10 de novembro, de 2025 | 07:43

Confirmado para essa segunda-feira julgamento de réu que matou médico em Inhapim

Reprodução
Câmeras de segurança gravaram a dinâmica do crime praticado por Kauê Silva contra o médico oftalmologista Paulo Francisco no sítio Pica Pau Câmeras de segurança gravaram a dinâmica do crime praticado por Kauê Silva contra o médico oftalmologista Paulo Francisco no sítio Pica Pau

Está agendado para começar às 9h desta segunda-feira (10), no Fórum de Inhapim, o julgamento de Kauê Ferreira da Silva, de 28 anos, acusado de matar o médico oftalmologista Paulo Francisco Corrêa de Barros, de 71 anos à época dos fatos, conforme divulgado pelo Diário do Aço naquela ocasião.

O Ministério Público de Minas Gerais será representado na sessão do Tribunal do Júri Popular pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

De acordo com a denúncia do MPMG, o crime ocorreu no dia 27 de outubro de 2024, por volta das 10h, no sítio Pica Pau, localizado no Córrego Boa Sorte, zona rural de Inhapim. O acusado, que trabalhava como caseiro da vítima, teria agido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Conforme apurado pela investigação policial, Kauê e sua companheira, de 19 anos, teriam agredido a vítima com disparos de arma de fogo e golpes de facão, provocando a morte do médico.

A coautora também foi pronunciada pelos mesmos delitos mencionados; contudo, os autos referentes a ela foram desmembrados por decisão judicial e ela irá a julgamento em outra sessão.

A denúncia ainda aponta que, após o crime, os acusados fraudaram o local dos fatos ao desligarem o fornecimento de energia elétrica para interromper as gravações das câmeras de segurança, além de furtarem a arma da vítima e portarem-na ilegalmente ao fugirem do local.

Réu preso desde janeiro
Kauê Ferreira da Silva foi denunciado por homicídio com três qualificadoras e furto qualificado. O réu encontra-se preso desde janeiro de 2025.

Se condenado, Kauê poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, além das penas correspondentes aos demais delitos conexos, podendo chegar a penas que ultrapassem os 50 anos de prisão.

Já publicado:
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