05 de novembro, de 2025 | 07:30
Justiça absolve réus do Caso Backer por falta de provas sobre responsabilidade criminal
Reprodução de vídeo
Na sentença, o magistrado reconheceu que os danos às vítimas ficaram comprovados, mas afirmou não ser possível determinar de forma individual quem teria agido ou se omitido de maneira criminosa
Na sentença, o magistrado reconheceu que os danos às vítimas ficaram comprovados, mas afirmou não ser possível determinar de forma individual quem teria agido ou se omitido de maneira criminosaA Justiça de Minas Gerais absolveu, nesta terça-feira (4), os dez réus investigados no processo criminal do Caso Backer, que apurava a responsabilidade pela contaminação de cervejas da marca por dietilenoglicol em 2020. A substância tóxica provocou a morte de dez consumidores e deixou outros 16 com sequelas graves.
A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Na sentença, o magistrado reconheceu que os danos às vítimas ficaram comprovados, mas afirmou não ser possível determinar de forma individual quem teria agido ou se omitido de maneira criminosa.
Dos três sócios-proprietários da Cervejaria Backer, dois foram absolvidos por não possuírem poder de gestão sobre a produção, enquanto a terceira sócia foi inocentada por atuar exclusivamente na área de marketing. Também foram absolvidos seis engenheiros e técnicos, que, segundo o juiz, exerciam funções subordinadas dentro da empresa.
O processo incluía ainda um décimo réu, acusado de falso testemunho, que também foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.
Embora os indivíduos tenham sido absolvidos no âmbito criminal, a decisão não afasta a obrigação da empresa Cervejaria Três Lobos, detentora da marca Backer, de indenizar as vítimas e familiares pelos prejuízos causados.
O caso ganhou repercussão nacional em janeiro de 2020, quando investigações constataram a presença de dietilenoglicol em lotes de cervejas da marca, provocando uma série de intoxicações graves em Minas Gerais. (Com informações do TJMG e Rádio Itatiaia BH)
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Mascarenhas
05 de novembro, 2025 | 07:58Será que alguém ainda tem coragem de beber dessa cerveja?”