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26 de outubro, de 2025 | 19:24

Ipatinguense preso em Araxá com 400 quilos de maconha afirma que a droga era transportada para o Vale do Aço

Reprodução
O homem alegou que a droga seria levada para a cidade de IpatingaO homem alegou que a droga seria levada para a cidade de Ipatinga

Um homem de 32 anos, morador de Ipatinga, foi preso neste fim de semana em Araxá, no Triângulo Mineiro, dirigindo um VW T-Cross, com placas de São Paulo, transportando cerca de 400 quilos de maconha.

A ocorrência foi registrada na madrugada de sábado (25). Policiais do 37º Batalhão de Polícia Militar de Araxá fizeram a abordagem do veículo quando ele passava pelo Distrito Industrial. As informações foram divulgadas pelo jornalista William Tardelli, que atua em Araxá. O vídeo com a reportagem completa pode ser assistido mais abaixo.

O homem alegou que a droga seria levada para a cidade de Ipatinga e usava a rota de Araxá para poder passar com o material em direção ao Vale do Aço.

As barras de maconha estavam acondicionadas em sacos usados para embalar fertilizantes.

O tenente PM Galvão explicou como a Polícia Militar conseguiu chegar ao carro com o carregamento de maconha. “O Tático Móvel tem feito monitoramento de locais que são usados para escoamento de cargas de drogas. Então foi visto esse carro transitando no Distrito Industrial e, logo que o condutor visualizou as guarnições policiais, passou a se comportar de forma bastante suspeita, e os militares fizeram a abordagem. Durante buscas ali no T-Cross, foi localizada essa grande quantidade de entorpecentes”, detalhou.

Ainda conforme o oficial, o homem preso afirmou que não é o proprietário da droga e que apenas foi contratado para fazer o transporte, buscando a droga em um fornecedor. “Vamos levantar mais informações para verificar se essas informações, por ele repassadas, são verídicas. Mas o certo é que essa droga não seria trazida para a cidade de Araxá. Os dados preliminares que nós conseguimos, em consulta ao sistema de informações, indicam que ele não possui passagens policiais anteriores”, concluiu.

Justiça não alivia pena de mulas do tráfico

O uso de pessoas, principalmente homens e mulheres jovens, sem antecedentes criminais, recrutados mediante promessa de pagamento em dinheiro, é uma prática comum dos traficantes para o transporte de entorpecentes, conforme tem sido noticiado pelo Diário do Aço.

Repetidos casos de apreensão têm sido registrados, e as “mulas” amargam longas penas nos presídios por envolvimento com essa modalidade criminosa.

Quem é flagrado transportando entorpecentes é sentenciado por tráfico, sem direito a qualquer redução na pena, mesmo se provar que não tinha envolvimento direto com o tráfico. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a condição de “mula” do tráfico de drogas, por si só, não afasta o reconhecimento do crime de tráfico privilegiado.

Em alguns casos, o magistrado pode optar pela redução da pena em apenas um quarto, “já que os acusados se deixaram cooptar pelos traficantes, mesmo que por necessidade e como transportadores”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2006 estabelece pena que varia de cinco a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa, para as pessoas apanhadas envolvidas com a venda, compra, produção, armazenamento, transporte ou entrega de entorpecentes.

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