22 de outubro, de 2025 | 16:24

Em primeira instância, Justiça inocenta réus da tragédia do Ninho do Urubu

Reprodução de vídeo
Dez garotos morreram após incêndio na concentração da base do FlamengoDez garotos morreram após incêndio na concentração da base do Flamengo

O Juiz Tiago Fernandes de Barros, na 36ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, publicou sentença na última terça-feira (21), na qual absolveu todos os réus do processo criminal da tragédia do Ninho do Urubu, ocorrida em 2019 na concentração da base do Flamengo, que vitimou, queimados, dez garotos.

O magistrado apontou que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato. Ele também aponta que não há provas suficientes que fundamentem a condenação e que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.

Onze pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Duas delas (o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé) tiveram a denúncia descartada pela Justiça fluminense ainda em 2021. Na mesma decisão, monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação.

A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) informou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do estado e afirma que seguirá em busca de justiça e espera que a decisão seja revista. O grupo diz ainda que vai continuar exigindo dos órgãos de fiscalização e do Poder Público em geral a implementação de medidas para tornar obrigatórias auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de atletas em todos os clubes do país. O grupo afirma que a decisão trata-se de “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda sociedade”.
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