DIÁRIO DO AÇO SERVIÇOS 728X90

17 de outubro, de 2025 | 15:10

Governo trava recorrência de antecipações do FGTS: o que mudou?

O governo limitou o empréstimo FGTS. A partir de novembro, a Antecipação do Saque-aniversário só poderá ser feita uma vez por ano. Entenda todas as mudanças


O Governo Federal anunciou mudanças importantes nas regras da Antecipação Saque-aniversário do FGTS, modalidade conhecida como empréstimo FGTS.

A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação que trava a recorrência das antecipações, limitando o crédito a uma única operação por ano.

A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, órgão responsável por definir as diretrizes do fundo, e representa uma mudança estrutural na forma como os trabalhadores poderão utilizar o saldo para acessar crédito.

Com isso, chega ao fim a possibilidade de contratar a antecipação várias vezes ao longo do ano - prática comum entre quem usava o FGTS como fonte de renda complementar.

O que muda na antecipação do FGTS

Até outubro de 2025, o trabalhador ainda pode antecipar até 12 parcelas do Saque-aniversário e realizar novas contratações sempre que tiver saldo disponível.
Essa flexibilidade é o que tornou o Empréstimo FGTS uma das modalidades de crédito mais acessíveis e populares entre trabalhadores com carteira assinada.
Mas, com as novas regras, esse formato chega ao fim. As principais mudanças são:
● Apenas uma contratação por ano será permitida;
● Limite de cinco parcelas no primeiro ano de transição, totalizando até R$ 2.500;
● Limite de três parcelas nos anos seguintes, com teto de R$ 1.500;
● Carência de 90 dias após aderir ao saque-aniversário para poder antecipar;
● Valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por parcela.

Essas novas diretrizes reduzem o valor máximo que o trabalhador pode receber e eliminam a possibilidade de antecipações mensais ou recorrentes.

Por que o governo decidiu limitar as operações

Segundo o Conselho Curador, o objetivo da mudança é conter o uso excessivo do FGTS como fonte de crédito e garantir mais estabilidade ao fundo. O Governo também pretende padronizar os critérios de contratação, já que antes cada instituição financeira definia seus próprios limites de parcelas e prazos.

Com a limitação anual, o governo busca evitar que o trabalhador antecipe todo o saldo do FGTS em poucas operações - o que poderia reduzir sua proteção financeira em casos de desemprego ou emergência.

Por outro lado, a medida afeta diretamente quem recorria à Antecipação do Saque-aniversário várias vezes ao ano para equilibrar o orçamento, quitar dívidas ou gerar renda extra.

O que acontece com quem já contratou

As novas regras não alteram os contratos existentes. Quem já antecipou parcelas do FGTS antes de novembro de 2025 continuará com todas as condições originais garantidas, incluindo valores, prazos e número de parcelas contratadas.

A limitação anual passa a valer apenas para novas contratações realizadas após o início da vigência das mudanças. Dessa forma, quem já tem operações em andamento não será impactado.

Impacto no bolso do trabalhador

Com o fim da recorrência, o FGTS deixa de ser uma fonte de crédito recorrente e passa a ser uma ferramenta de uso pontual. O trabalhador precisará planejar melhor o momento de antecipar, já que só poderá realizar uma operação por ano.

Além disso, o valor máximo de antecipação - agora limitado a R$ 2.500 no primeiro ano e R$ 1.500 nos seguintes - reduz o potencial de reforço financeiro que muitos usavam como complemento de renda.

Ainda assim, o empréstimo FGTS continua sendo uma opção de crédito com taxas de juros mais baixas, justamente por ter garantia no saldo do fundo e desconto automático.

Ainda dá tempo de contratar com as regras atuais

Até 31 de outubro de 2025, ainda é possível contratar o empréstimo FGTS nas condições vigentes - antecipando até 12 parcelas e com liberdade para simulação de valores.
Essa é a última janela de oportunidade para quem quer garantir valores mais altos e flexibilidade de contratação. Após a virada de novembro, as operações passarão a seguir as novas restrições definidas pelo Conselho Curador.

Com as mudanças, a antecipação continua existindo, mas de forma limitada, com valores menores e apenas uma contratação por ano. Por isso, quem deseja aproveitar as condições atuais ainda tem poucos dias para contratar antes que o novo modelo entre em vigor.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário