08 de outubro, de 2025 | 08:45
Advogado avalia alterações na licença-maternidade
Bruna Lage
Grimaldo Bruno Botelho é advogado em Ipatinga e vê com bons olhos as leis voltadas para mãe e criança

A licença-maternidade passa a ter regras mais flexíveis. É o que estabelece a Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro. A norma permite a prorrogação do benefício em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas. O advogado Trabalhista de Ipatinga, Grimaldo Bruno Botelho, avalia a alteração.
No seu entendimento, a mudança é positiva e acrescenta benefícios para gestante e nascituro. Essa alteração prevê que a licença-maternidade de 120 dias pode ser prorrogada caso a mãe ou a criança fiquem internados. Essa mudança é perfeita, veio num momento muito bom. Porque tem havido várias mudanças protegendo a gestante, protegendo o nascituro”, pontua.
Grimaldo Bruno lembra que as leis estão em constante revisão em razão das demandas, que vão se modificando com o passar do tempo. Recentemente, observa, o Tribunal Superior do Trabalho editou várias teses vinculantes, ou seja, de caráter obrigatório para o Tribunal, para os juízes do trabalho, no sentido de proteção à gestante, proteção ao nascituro.
Eu vou citar dois exemplos. A gestante que descobriu a gravidez depois que saiu da empresa não é obrigada a voltar ao trabalho. Pode ficar em casa e receber todo o período de estabilidade normalmente. Um outro exemplo, se a gestante pediu demissão, mesmo tendo a estabilidade, não é válido se ele não tiver assistência do sindicato ou até mesmo da autoridade competente, Ministério do Trabalho, ou juiz de classe”, salienta.
As medidas são aplicáveis para a trabalhadora celetista e para quem contribui de forma autônoma para o regime geral de previdência social e INSS.
Zika
Grimaldo menciona outra alteração voltada para as mães, no artigo 392, parágrafo 6º, que tiveram crianças com algum problema de saúde por causa do zika vírus. Além dos 120 dias da licença maternidade, serão acrescidos 60 dias na licença maternidade, que por si só já é direito. E outra questão é em caso de adoção de criança com esse quadro, a regra também é válida”, explica.
Descumprimento
Para as trabalhadoras que não tiverem o direito resguardado por parte do empregador, a mulher pode procurar o sindicato de classe ou até mesmo um advogado da sua confiança e entrar com a ação na Justiça do Trabalho e buscar os seus direitos.
De um modo geral, o advogado avalia as alterações voltadas para as gestantes, ao longo dos últimos anos, como positivas. Eu percebo que tem muita coisa a melhorar ainda. Porém, eu percebo que já caminhou bem, para que o próprio nascituro possa ter os seus direitos garantidos”, frisa.
Licença-paternidade
Atualmente concedida em cinco dias, a licença-paternidade também pode ter o prazo aumentado. O pai tem direito de afastamento do seu emprego sem nenhum tipo de penalidade no seu salário e para aquelas empresas que são vinculadas ao programa Empresa Cidadã, pode ser de até 20 dias, porém corre na Câmara dois projetos que preveem até 30 dias, mas ainda estão em análise, vamos torcer para que dê tudo certo”, conclui.
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