
08 de outubro, de 2025 | 08:00
Crédito de carbono: será que agora vai?
Antônio Nahas Júnior *
Enfim, após quase um ano, o governo federal deu o primeiro passo para que a Lei 15.042, votada em dezembro de 2024, que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil, comece a funcionar. Foi criada a Secretaria Extraordinária de Crédito de Carbono. Ufa!
A aprovação daquela lei no ano passado encheu de expectativas aqueles que, como eu, esperavam as normas para regular as emissões de CO?. O Brasil já havia declarado, na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 29), realizada em 2024, no Azerbaijão, que planejava reduzir em 67% suas emissões de CO? em dez anos. Esta seria a nossa contribuição para o equilíbrio climático em nível mundial.
Como sequência, veio então a norma jurídica que determinava a fixação de cotas de emissões por setor econômico e por empresa. Todos os estabelecimentos que emitissem mais de 10 mil toneladas/ano estariam obrigados a elaborar seu plano de monitoramento das emissões, fixando o planejamento para redução das emissões ou implementação de medidas compensatórias.
Quem não conseguisse cumprir seu plano de redução teria que comprar créditos de carbono de quem tivesse para vender, ou seja, daqueles setores que tivessem realizado ações de retenção de carbono, tais como recuperação de áreas degradadas, preservação de florestas ou nascentes, implementação de ações de reciclagem e reaproveitamento de resíduos, entre outras.
Para implementar projeto tão complexo e abrangente, a lei previa a criação do chamado SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Gases de Efeito Estufa , que teria a grande missão de regular todo esse mercado, fixando inclusive o preço da tonelada a ser comercializada. Será a agência reguladora desse mercado.
Pois bem, passou-se quase um ano e até agora nada havia sido feito. Felizmente, neste mês foi dado um pequeno passo com a criação da secretaria.
Como o próprio governo declarou, é o primeiro de cinco passos para a operação do mercado regulado de carbono”
Porém, nada que entusiasme muito. Como o próprio governo declarou, é o primeiro de cinco passos para a operação do mercado regulado de carbono. A secretaria terá caráter provisório até a criação de uma agência reguladora permanente para o mercado, prevista na lei sancionada em dezembro de 2024. As atribuições da secretaria incluem análises de impacto regulatório, estudos de monitoramento de qualidade, desenvolvimento do registro central de emissões e plano de engajamento para diálogo dos stakeholders”, afirma o governo.
Falta ainda: implementação do sistema de monitoramento, relato e verificação das emissões de carbono; padronização de dados das emissões das empresas; apresentação dos relatórios pelas companhias; e alocação das emissões por setor. Ou seja, quase tudo.
E só depois o mercado entrará em operação, pois somente após o estabelecimento das cotas o mercado poderá funcionar. A partir daí, as empresas terão duas opções: mudar seu processo produtivo ou pagar por isso. A proposta sempre foi o estabelecimento gradual, dando prazo para mudanças tecnológicas e adaptação das empresas.
Mas, infelizmente, até agora, muita conversa apenas.
Para o Brasil, isso é uma vergonha. O país que sediará a COP 30, que possui amplo potencial para geração de créditos de carbono para todo o mundo, não possuir um plano consistente de redução das suas emissões é uma falha imperdoável.
O governo brasileiro já declarou publicamente seu propósito de transformar o país em carbono neutro, quando o balanço entre emissões e medidas mitigatórias é zero: emissões e retenção de carbono se equivalem.
Para o Vale do Aço, onde a indústria de transformação utiliza energia fóssil, a regulamentação poderia ser uma alavanca para o desenvolvimento sustentável”
Esse propósito intensificaria ações de preservação florestal, recuperação de pastagens, defesa dos recursos hídricos e proteção da cobertura vegetal contra incêndios ou desmatamento. Incentivaria também a mudança tecnológica no setor produtivo, a reciclagem de resíduos, a redução de perdas no processo produtivo e a utilização de fontes de energia sustentáveis.
Essa meta seria facilitada por duas razões: o fato de o Brasil utilizar, sobretudo, fontes renováveis de energia, diferentemente de outros países onde predomina a utilização de energia fóssil; e a preponderância da devastação florestal e queimadas como fonte de emissão de gases de efeito estufa. Mas estamos ficando só na intenção.
Diversas ações setoriais foram implementadas pelo governo federal, mas, infelizmente, faltou a consolidação de uma agência reguladora da Política de Crédito de Carbono.
Para o Vale do Aço, onde convivemos com uma indústria de transformação que, por razões tecnológicas, utiliza energia fóssil e, ao mesmo tempo, onde existem reservas importantes de Mata Atlântica, sobretudo no Parque Estadual do Rio Doce, a regulamentação do mercado de carbono poderia ser uma alavanca para o desenvolvimento regional sustentável e integrado.
Vamos torcer para que a secretaria criada seja ágil e consiga implementar rapidamente a lei que a instituiu.
*Economista. Empresário. Na luta pela sustentabilidade do planeta.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]