
04 de outubro, de 2025 | 08:00
Nova licença-maternidade de até 240 dias: como empresas podem evitar riscos trabalhistas e previdenciários
Fernanda Miranda *
A ampliação do benefício em casos de internação prolongada do bebê exige das empresas protocolos claros de RH e compliance para evitar passivos. No 29 de setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que amplia a licença-maternidade para até 240 dias, quando o recém-nascido necessitar de internação hospitalar superior a 14 dias.
A medida reforça a proteção social da maternidade, mas impõe às empresas novos desafios de compliance trabalhista. Na prática, o afastamento pode durar o dobro do tempo previsto na regra geral, o que exige planejamento de equipes, ajustes de protocolos internos e atenção redobrada aos reembolsos previdenciários.
A licença-maternidade é um direito garantido pelo artigo 7º, XVIII da Constituição Federal e regulamentado pela CLT e pela Previdência Social. Atualmente, a regra geral prevê 120 dias de afastamento, podendo iniciar 28 dias antes do parto. Algumas empresas já oferecem voluntariamente 180 dias de licença. Com a nova lei, o benefício pode chegar a 240 dias, quando houver internação da mãe ou do bebê decorrente de complicações do parto.
Nesses casos, a contagem do benefício será suspensa durante o período de internação, retomando apenas quando a criança tiver alta.
Riscos para empresas - Embora o salário-maternidade seja custeado pelo INSS, cabe à empresa operacionalizar o afastamento e garantir que o benefício seja corretamente solicitado e contabilizado. A falta de atenção pode gerar:
"Embora o salário-maternidade seja custeado pelo INSS, cabe à empresa operacionalizar o afastamento e garantir que o benefício solicitado"
-Passivo trabalhista: a negativa de reconhecimento da extensão pode resultar em demandas judiciais.
-Impacto operacional: afastamentos longos exigem substituições provisórias e replanejamento de equipes.
-Gestão previdenciária: erros nos requerimentos ao INSS podem trazer prejuízos financeiros.
-Risco de fraudes: casos atípicos já chegaram à Justiça, como pedidos de licença para mães de bonecas reborn”, o que reforça a necessidade de rigor documental.
Recomendações de compliance
Para mitigar riscos e garantir segurança jurídica, a advogada recomenda que as empresas:
-Atualizem regulamentos internos e manuais de RH, contemplando a nova regra.
-Capacitem as equipes de gestão de pessoas para orientar corretamente as trabalhadoras.
-Exijam documentação médica idônea que comprove a internação.
Utilizem exclusivamente os canais oficiais do INSS para protocolo e acompanhamento.
Mantenham comunicação transparente e documentada com a trabalhadora em todas as etapas.
O descumprimento desta norma pode gerar responsabilidade trabalhista e previdenciária. Já o cumprimento adequado assegura tanto os direitos da empregada quanto a segurança jurídica da organização.
* Advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados. É especialista em Direito do Trabalho, Relações Sindicais e Compliance Trabalhista.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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