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04 de outubro, de 2025 | 07:30

A autonomia da Auditoria-Fiscal do Trabalho não pode ser violada

Ivone Corgosinho Baumecker *


Recebemos com enorme preocupação a notícia de que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, decidiu avocar a competência de decidir sobre autuações feitas por Auditores-Fiscais do Trabalho contra a empresa JBS Aves Ltda., suspendendo inclusive a inclusão da companhia no Cadastro de Empregadores Responsabilizados por Exploração de Trabalho em Condições Análogas às de Escravo, a chamada “lista suja”. Trata-se de uma medida atípica, que representa um precedente perigoso para a autonomia da Inspeção do Trabalho no Brasil.

A fiscalização em questão ocorreu em abril deste ano, no Rio Grande do Sul, e constatou a existência de trabalhadores em condições análogas às de escravo em granjas fornecedoras da empresa. O trabalho realizado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, como em todas as operações, foi pautado em rigor técnico, jurídico e na experiência de uma equipe altamente qualificada. Não pairam dúvidas sobre a legalidade e a solidez do processo que resultou nas autuações.

A decisão ministerial, no entanto, interfere diretamente em matéria eminentemente técnica, que é atribuição exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). É fundamental lembrar que essa estrutura tem suas competências asseguradas pela Lei nº 10.593/2002, pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho e pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 21, inciso XXIV, garante a não interferência externa na organização, planejamento e execução das ações de fiscalização.
"A fiscalização constatou a existência de trabalhadores em condições análogas às de escravo em granjas fornecedoras da empresa JBS"


Mais do que uma questão administrativa, estamos diante de um episódio que afronta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que resguarda a independência da inspeção. Romper com esse princípio é fragilizar um sistema centenário, criado em 1891, que tem sido uma das maiores garantias de proteção social e de combate a violações de direitos humanos no mundo do trabalho.

Enviamos nossa adesão à manifestação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) sobre a avocação ministerial do processo administrativo envolvendo a JBS Aves Ltda., que poderia resultar na inclusão da empresa no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. A Delegacia Sindical do SINAIT em Minas Gerais posiciona-se firmemente porque a presente avocação representa um claro retrocesso na política pública de combate ao trabalho escravo.

Defender a autonomia da Auditoria-Fiscal do Trabalho é defender a democracia, a justiça social e a dignidade da classe trabalhadora. A atuação independente dos Auditores-Fiscais é a garantia de que interesses políticos ou econômicos não se sobreponham à lei e à proteção da vida humana. É preciso que se restabeleça o devido respeito a essa instituição, que tem servido ao Brasil com competência, coragem e compromisso inabalável com os direitos fundamentais.

* Auditora-Fiscal do Trabalho e presidente da Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS/MG – SINAIT).

Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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