03 de outubro, de 2025 | 14:18

Proteção a crianças e adolescentes é aprovada na Câmara Municipal de Timóteo

Divulgação
Esse e demais projetos foram apreciados pelos vereadores no plenário da CâmaraEsse e demais projetos foram apreciados pelos vereadores no plenário da Câmara

Proteger a imagem, a dignidade e o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes em eventos, campanhas e conteúdo de divulgação no município de Timóteo, para coibir a promoção de erotização precoce, exploração ou exposição indevida. Este é o objetivo do Projeto de Lei 4.701, aprovado pela Câmara de Timóteo, na reunião ordinária desta quinta-feira (2). A matéria, que passou na primeira votação, é assinada pelos vereadores Leninha Dimas, Lair Bueno, Pastora Sônia Andrade, Professor Diogo, Renara Cristina e Wladimir Careca, informou a Casa Legislativa.

Em caso de descumprimento, o PL prevê a sanção de multa no valor de 2.000 UPFTM (unidades padrão fiscal do município de Timóteo), que será aplicada em dobro no caso de reincidência; se for estabelecimento comercial, a reincidência poderá acarretar a suspensão do alvará de funcionamento por até 90 dias.

TEA
Dois projetos ligados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram aprovados, em primeira votação, pelos vereadores. Um deles, assinado pelo vereador Lair Bueno, foi o PL 4.702, que institui a aplicação de entrevistas de avaliação para indicativos de diagnóstico de autismo e demais transtornos do neurodesenvolvimento das crianças em Timóteo.

A outra matéria aprovada foi o PL 4.698, que altera a Lei n° 3.123/2010, que reconhece a pessoa com diagnóstico de TEA como pessoa com deficiência, para que possa usufruir dos direitos assegurados pela Lei Orgânica de Timóteo, de autoria do Executivo Municipal.

De acordo com o Executivo, o projeto inclui a previsão de novos tratamentos e terapias reconhecidas pela ciência, bem como amplia as possibilidades de execução da política pública, permitindo que o Executivo atue diretamente ou por meio de convênios, parcerias e outras formas de contratação atualmente previstas em lei.

Isenção
De autoria do Executivo Municipal, foi aprovado em primeira votação, o PL 4.685, que concede isenção, pelo prazo de dois anos, da taxa de fiscalização de veículo de transporte de passageiro, gerenciamento de serviços concedidos de transporte de passageiros e controle de tráfego e trânsito - prevista no Código Tributário Municipal - às empresas do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros. O PL ainda prevê que, para fazer jus ao benefício, é preciso apresentar, semestralmente, um relatório comprovando os investimentos feitos.

Vista
O vereador Professor Diogo pediu vista - que foi concedida - ao Projeto de Lei 4.686, de autoria do Executivo, que autoriza o município de Timóteo a instituir subsídio à tarifa de transporte público coletivo de R$ 0,50, por passagem paga.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário