03 de outubro, de 2025 | 07:00

Reforma do Imposto de Renda: o que diz o PL 1.087/2025

Gilson Marcos Coelho *


O Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 2025, redefine as regras do Imposto de Renda da pessoa física a partir de janeiro de 2026. Seu objetivo principal é aumentar a faixa de isenção e introduzir mecanismos de tributação para rendas elevadas, combinando estímulos à classe média com maior progressividade fiscal.

Principais pontos da proposta:

1 Ampliação da isenção mensal
Salários, lucros e dividendos de até R$ 5 mil mensais ficam isentos de IR.
A faixa de isenção atual (R$ 2.112 mensais) será reajustada conforme índice oficial, alcançando gradualmente R$ 7 mil.

2 IRRF sobre lucros e dividendos
Para cada fonte pagadora, distribuições acima de R$ 50 mil mensais estão sujeitas à retenção de 10% na fonte.
Remessas de dividendos ao exterior também sofrerão retenção de 10% sem limite mínimo.
Valores retidos poderão ser compensados no ajuste anual da declaração.

3 Tributação mínima (IRPFM)
Incide para renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquota efetiva crescente de 0% até 10% (para rendas ≥ R$ 1,2 milhão).
Garante um piso de tributação para as faixas de renda mais altas, mas sem criar imposto adicional – simplesmente assegura que a carga efetiva não fique abaixo do patamar mínimo.

4 Proteção de lucros aprovados até 2025
Qualquer distribuição de lucros deliberada até 31/12/2025 permanece isenta, mesmo se paga posteriormente (até 2028).

5 Manutenção da vedação à distribuição sem lastro
Continua em vigor a tributação de 35% na fonte para lucros distribuídos sem respaldo contábil, conforme Lei 8.981/95 e acórdãos recentes do CARF.

6 Impacto prático
Classe média: amplia o poder de compra imediato ao dispensar IR sobre rendimentos modestos.

Alta renda: eleva o ônus fiscal, reduzindo incentivos à concentração de renda e promovendo maior progressividade.

Compliance: reforça a necessidade de escrituração contábil rigorosa para evitar autuações por distribuição indevida.

7 Próximos passos
O PL 1.087/2025 segue agora para o Senado Federal, onde precisa de uma única votação em Plenário antes de ser enviado à sanção presidencial. A expectativa é de que a análise seja concluída ainda em outubro de 2025, para viabilizar a entrada em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

Acompanhamento atento e planejamento tributário eficaz serão determinantes para empresas e contribuintes se beneficiarem da nova legislação e evitarem riscos de autuação.

* CEO da BCCont.

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