
26 de setembro, de 2025 | 14:29
Projeto que autoriza privatização da Copasa chega à Assembleia
Daniel Protzner/ALMG
De autoria do governador, PL 4.380/25 traz como justificativa a necessidade de aumentar capacidade de investimentos da empresa, em face do novo marco legal do setor

Com informações da ALMG
O Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), foi recebido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (25), foi feita a leitura da mensagem que encaminha a matéria, de autoria do governador Romeu Zema.
De acordo com a mensagem, o projeto se justifica pela dificuldade da empresa e de seu controlador - o Estado - fazerem frente aos investimentos necessários para cumprir as metas de saneamento constantes do novo marco legal do setor, sancionado em 2020.
O texto detalha que a Lei Federal 14.026, de 2020 estabeleceu metas visando a universalização do atendimento pelos serviços de saneamento básico. A proposta é que, até o ano de 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.
Além disso, o novo marco prevê a obrigatoriedade de celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, para a prestação do serviço de saneamento básico, vedando a utilização de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
A Copasa atualmente presta seus serviços em 640 municípios mineiros, dos quais 353 apenas com o fornecimento de água potável, sem serviço de coleta de esgoto. Um terço dos contratos com os municípios vencerá nos próximos dez anos e esses documentos não poderão ser renovados em razão da vedação trazida pela legislação federal.
A mensagem conclui que, considerando-se os aspectos legais, a desestatização da Copasa-MG vai permitir a expansão dos prazos contratuais, de forma que a universalização seja integralmente atendida”.
Na avaliação do Governo do Estado, o novo marco do saneamento trouxe dispositivos que buscam atrair maior investimento privado para o setor, entre eles, a possibilidade de conversão dos contratos de programa em novos contratos de concessão. Isso, afirma o Poder Executivo, permitiria a expansão dos prazos contratuais e a inclusão do serviço de esgoto nos contratos atualmente em curso, sem a realização de processo licitatório, caso o controle da empresa deixe de ser estatal.
Por fim, a mensagem informa que os recursos obtidos com a privatização serão utilizados exclusivamente para a amortização da dívida ou cumprimento das demais obrigações do Estado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do governo federal.
O projeto traz o conceito de desestatização como sendo:
1. a alienação total ou parcial de participação societária que resulte em perda ou transferência do controle acionário do Estado;
2. o aumento de capital, mediante a subscrição de novas ações, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição, mediante oferta pública de distribuição de valores mobiliários, de forma a acarretar a perda do controle acionário do Estado.
O texto do projeto prevê autorização à Copasa para que adote ações e medidas para realizar a operação de incorporação de sua subsidiária, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor), criada em 2007.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]