25 de setembro, de 2025 | 16:34

Belo Oriente lança Refis com até 99% de desconto em juros e multas para contribuintes

Divulgação
Quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado deve quitar a parcela única ou a primeira parcela até o dia 10/10/2025Quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado deve quitar a parcela única ou a primeira parcela até o dia 10/10/2025

A administração de Belo Oriente lançou o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, iniciativa que oferece condições especiais para que contribuintes em débito com o município regularizem sua situação tributária e não tributária.

O programa concede descontos de até 99% em juros e multas para pagamentos à vista, com prazo até 10 de outubro de 2025. Além disso, os contribuintes podem parcelar suas dívidas em até 12 vezes, com descontos progressivos que variam de 80% a 50%, dependendo do número de parcelas, detalhou o governo.

Quem pode participar
Pessoas físicas, jurídicas, responsáveis tributários, sucessores e terceiros autorizados podem aderir ao Refis, desde que possuam débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2024. Estão incluídos valores em cobrança administrativa, judicial, protestados ou mesmo já parcelados em atraso.

Ao aderir, o contribuinte consolida seus débitos e, com o pagamento da primeira parcela, já pode solicitar a emissão da certidão positiva com efeito de negativa, documento essencial para empresas e cidadãos em processos administrativos e negociações financeiras.

Segundo o prefeito de Belo Oriente, Joãozinho Hemétrio, o Refis é uma iniciativa que beneficia a gestão e, principalmente, a população. “Nosso intuito é dar oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação, sigam em dia com o município e possam contribuir com o desenvolvimento da nossa cidade. Com os recursos arrecadados, a Prefeitura poderá investir em mais obras e serviços para melhorar a vida de todos”, destaca.

Atenção aos prazos
Quem optar pelo pagamento à vista ou parcelado deve quitar a parcela única ou a primeira parcela até o dia 10/10/2025. Caso contrário, os benefícios serão cancelados automaticamente. O parcelamento também será anulado em caso de atraso superior a 90 dias em qualquer parcela ou inadimplência de três parcelas consecutivas ou não.
O valor mínimo da parcela para pessoa física é de R$ R$ 58,50 e para empresas, de R$ 136,50. O prazo para adesão é de até 90 dias a partir da publicação da lei que institui o programa.
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