26 de setembro, de 2025 | 08:45
Presidente do Sindhorb avalia mudanças nas normas de hospedagem que entram em vigor em dezembro
Enviada ao Diário do Aço
Benedito Pacífico da Rocha é presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Vale do Aço

O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Vale do Aço (Sindhorb), Benedito Pacífico da Rocha avalia como positivas as mudanças nas regras para os hotéis brasileiros referentes à entrada e à saída (check-in e check-out) do hóspede, feitas pelo Ministério do Turismo (MTur) nesta semana. As alterações começarão a valer no dia 15 de dezembro.
O tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza na unidade é considerado na portaria, e o preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, deve corresponder ao período de 24 horas. Atualmente, há casos e que o cliente é obrigado a pagar nova diária, se a permanência na habitação ultrapassar o meio dia, mesmo se tiver feito a entrada horas antes.
Para o presidente, o intuito é dar transparência e regulamentar a relação negocial entre os hotéis e seus clientes na entrada do hóspede no hotel e também na sua saída. Esta medida será acatada por todas as empresas do setor, uma vez que consolida aquilo que já é praticado pelos hotéis, em que há normalmente um intervalo de duas a três horas entre o término de uma diária e o início da outra. Todos aqueles que frequentam os hotéis e todos os hotéis do Vale do Aço já praticam dessa forma”, afirmou Benedito Pacífico em entrevista do Diário do Aço.
Acrescentou, ainda, que este é o espaço necessário para que se higienize e arrume novamente o apartamento, que será ocupado pelo próximo cliente. Na prática, o intervalo é no mínimo de duas horas. Na maioria das vezes, o quarto é desocupado na parte da manhã e só volta a ser ocupado na parte da tarde ou à noite, ultrapassando bastante as três horas estabelecidas”.
Também pontuou que a partir de agora os hotéis deverão informar antecipadamente sua política de hospedagem, seja nas próprias mídias publicitárias ou documentos, e, além disso, deverão ter as informações com clareza na recepção e bem apresentadas na hora do check-in.
O presidente do Sindhorb destacou que é cabe ao hotel impor sua política de hospedagem, desde que esta regra seja informada claramente, e o cliente aceite a condição proposta. Enfatizou que a escolha já era costume, e continua vigente com a portaria editada”.
Ficha Nacional de Registro de Hóspede
A Ficha Nacional de Registro de Hóspede de forma digital também é uma mudança que no ponto de vista de Benedito irá beneficiar os usuários e os funcionários.
Assim que reservar, muito antes de chegar ao hotel, o cliente já coloca seus dados num aplicativo que se transforma na ficha. Quando chegar ao local, irá conferir os dados da ficha e assinar. Isso agilizará o atendimento. É simples e rápido, principalmente em casos de grupos de 30 a 40 pessoas”, finalizou.
Tarifas extras podem ser cobradas àqueles que quiserem entrar nos locais antecipadamente, ou deixá-los de modo tardio, desde que essa informação seja repassada aos hóspedes e não prejudique o cumprimento das normas de limpeza. Serviços de arrumação e limpeza podem ser dispensados, conforme preferência do cliente, no entanto, não poderá haver comprometimento das condições sanitárias e a segurança das outras pessoas hospedadas.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]