23 de setembro, de 2025 | 08:40
Justiça eleitoral esclarece detalhes sobre candidaturas, partidos e prazos para 2026
Divulgação TRE/MG
Em 2026, os eleitores voltarão às urnas para escolher seus representantes: serão votos para cinco cargos

Por Bruna Lage - Repórter Diário do Aço
A pouco mais de um ano das Eleições Gerais, quando serão escolhidos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, alguns prazos e detalhes devem ser observados por quem almeja disputar um desses cargos, além de ser informação importante para o eleitorado. O chefe de cartório da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro, explicou ao Diário do Aço o calendário e uma série de outros detalhes previstos na legislação eleitoral.
O cidadão que quiser se filiar a um partido para concorrer nas eleições do ano que vem deve fazê-lo até seis meses antes do pleito, antes do primeiro turno, que está agendado para o dia 4 de outubro. Então até o dia 4 de abril o interessado precisa estar filiado a um partido político. E há na legislação a chamada janela partidária.
Janela” para os atuais
Já para quem detém mandato eletivo, há a chamada janela” para troca de partido para estar apto a concorrer à reeleição. Ela compreende 30 dias antes desses seis meses. No caso, os deputados estaduais e federais, bem como senadores, podem mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato neste período. Essa movimentação certamente nós vamos ver muito no ano que vem, no mês de março”, vislumbra Arnaldo.
Requisitos
Existem requisitos para o cidadão que ainda não é filiado a partido algum concorrer a cargo político. O primeiro é ele estar filiado a um partido há, no mínimo, seis meses antes do pleito; ser brasileiro; estar com o título de eleitor em dia e com a sua quitação eleitoral; ter domicílio eleitoral na localidade ou no estado por no mínimo seis meses.
Para alguns cargos existe a idade mínima necessária para poder concorrer; não pode estar inelegível e, em alguns casos, se ele for um servidor público, se ele ocupar algum cargo na repartição pública, precisa se desincompatibilizar. Vai depender do cargo, alguns são seis meses, outros quatro, outros três meses”, detalha Arnaldo.
Três dezenas de partidos
O chefe de cartório acrescenta que no Brasil atualmente existem mais de 30 partidos políticos vigentes. No Vale do Aço e no estado existem alguns que não estão ativos, o que é normal, segundo Arnaldo. O importante é que o partido esteja na sua vigência seis meses antes para poder concorrer”.
Federações partidárias
Sobre as federações já estabelecidas, Arnaldo Brasileiro recorda que federar partidos significa a união de dois ou mais partidos, com programas políticos semelhantes, para atuar como se fosse uma só legenda.
Bruna Lage
Chefe de cartório da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro explicou ao Diário do Aço os detalhes envolvidos no pleito

Já existem, hoje, no Brasil, três federações partidárias, elas têm duração de quatro anos. Então, não pode simplesmente o partido sair agora, ele tem que permanecer. Mas, para o ano que vem, existem possibilidades de novas federações. Nós temos três federações ativas hoje no Brasil: a Federação Brasil da Esperança, que é formada pelo PT, PCdoB e PV. A segunda federação é a PSDB e o Cidadania. E a terceira federação é o Psol e Rede”, menciona.
Número de deputados
O presidente Lula (PT) decidiu vetar integralmente o projeto de lei complementar que aumentaria o número de deputados federais de 513 para 531. A mensagem de veto ao PLP 177/2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 17 de julho.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto também estabelecia que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderiam aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. Com o veto, o texto retorna ao Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta em sessão conjunta, porém sem data prevista.
Sistema de votação permanece eletrônico
Sobre o retorno do voto impresso, defendido por alguns líderes políticos, ou mesmo algum tipo de comprovante do voto do eleitor após suas escolhas, Arnaldo Brasileiro esclareceu que, por ora, tudo permanece como está, com o uso das urnas eletrônicas.Tem havido debates no Congresso Nacional, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, foi até aprovada, mas ainda não passou pelo plenário do Senado. Se for, precisa também passar pelo plenário da Câmara dos Deputados. Então, hoje não existe nenhuma norma para o voto impresso. O que nós temos hoje no Brasil é o voto eletrônico e, muito bem; nosso voto eletrônico funciona desde 1996. Nós estamos falando de 30 anos de eleições informatizadas, tanto eleições municipais quanto gerais, para presidente, governador... Em todos esses anos, não foi comprovado nenhum tipo de fraude nas urnas eletrônicas. Inclusive, as nossas urnas são reconhecidas internacionalmente”, afirma.
As desvantagens do voto impresso
Arnaldo recorda que muitas são as desvantagens do voto impresso. Até 1996, o voto no Brasil era em papel e cada eleitor tinha que assinalar um quadrado com um X ou mesmo escrever o número ou o nome do candidato.Imagine, eleitor, que bastava um extravio de uma cédula para mudar a eleição. E aí, contava, recontava e se alguém simplesmente engolisse uma cédula, ou rasgasse, ou rasurasse, para quem seria aquele voto? O voto impresso causou muitas dores de cabeça e com a urna eletrônica, que é um projeto brasileiro, acabou com a possibilidade, ou diminuiu bastante a possibilidade de fraude. Todo o processo eleitoral, do primeiro momento até o último, é totalmente aberto ao público, é transparente”, reitera.
Ordem de votação em 2026
Em outubro de 2026, quando for depositar seu voto na urna eletrônica, o eleitor escolherá na seguinte ordem:Deputado Federal (quatro números);
Deputado Estadual (cinco números);
Senador (três números);
Governador (dois números);
Presidente da República (dois números).
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