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20 de setembro, de 2025 | 15:44

Justiça de Ipatinga acata denúncia contra o cantor Relber e três comerciantes

Reprodução
Relber trafegava nessa Amarok pela BR-458 quando ao entrar na ponte metálica sobre o rio Doce atingiu outro carro com três ocupantes Relber trafegava nessa Amarok pela BR-458 quando ao entrar na ponte metálica sobre o rio Doce atingiu outro carro com três ocupantes

A Justiça Criminal da Comarca de Ipatinga acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o cantor Relber André Pereira Costa, de 44 anos, acusado de quatro tentativas de homicídio em um acidente de trânsito na noite de 6 de julho, na ponte metálica sobre o rio Doce. O cantor está recolhido ao Ceresp desde o dia 26/8.

Segundo a denúncia, o cantor, supostamente embriagado, dirigia uma caminhonete VW Amarok pela BR-458, no sentido a Caratinga, quando invadiu a contramão e colidiu contra um Chevrolet Spin ocupado por três pessoas, que ficaram feridas. O passageiro da caminhonete também se feriu. Relber foi retirado do local por um amigo que trafegava logo atrás.

A decisão foi assinada pelo juiz Felipe Ceolin Lírio, titular da Vara de Execuções Penais, Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, no dia 17 de setembro. O magistrado também determinou o afastamento do sigilo dos autos, permitindo que a denúncia fosse acessada pela reportagem do Diário do Aço.

Além do cantor, três comerciantes de Ipatinga, proprietários de bares por onde Relber teria passado horas antes do acidente, um no bairro Cariru e o outro no bairro Cidade Nobre, também foram denunciados. Eles são acusados de não colaborar com as investigações, omitindo imagens de câmeras de segurança dos estabelecimentos.
Divulgação/Instagram
Relber André responde por quatro tentativas de homicídio qualificadoRelber André responde por quatro tentativas de homicídio qualificado

Crimes imputados aos denunciados
Relber André responderá por quatro tentativas de homicídio qualificado. O comerciante identificado pelas iniciais J.V.L. foi denunciado com base no artigo 69 do Código Penal, por concurso material, além dos crimes de favorecimento pessoal (artigo 348 do CP) e de omissão. Já os comerciantes R.M.T. e J.G.F., sócios em um mesmo estabelecimento, responderão por falso testemunho (artigo 342 do CP), visando assegurar a impunidade do cantor.

Em relação a um segundo crime, de posse ilegal de munição de uso permitido, atribuído a Relber após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, o juiz determinou o desmembramento do processo. O entendimento foi de que o caso deve tramitar em uma das Varas Criminais da comarca, por não ter conexão direta com os crimes contra a vida registrados no acidente.

Defesa e prazo legal
Os acusados deverão ser notificados para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas e apresentar teses preliminares.

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Prisão preventiva mantida e perícia em aparelhos eletrônicos

O magistrado também decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Relber André, preso desde 26 de agosto, por determinação judicial. Segundo a decisão, a medida é necessária para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

O juiz ainda autorizou a quebra de sigilo telemático e a perícia em telefones celulares, chips, HDs e outros equipamentos eletrônicos apreendidos. A medida, segundo ele, é essencial para esclarecer a dinâmica dos fatos, a participação de terceiros e possíveis comunicações realizadas antes e após o acidente.

Com a aceitação da denúncia, o processo segue agora para a fase de defesa dos acusados, que responderão pelos crimes apontados pelo Ministério Público.

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Comentários

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Analista

20 de setembro, 2025 | 16:03

“Parabéns ao nosso magistrado excelentíssimo juiz Felipe Ceolin Lirio, que fez valer todas as acusações que pesam sobre o referido relber e que ele pague sobre a punição da lei. Parabéns”

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