19 de setembro, de 2025 | 11:00
Prorrogado prazo para adesão ao Refis com descontos de até 99% em juros e multa
Divulgação
As guias podem ser solicitadas pelo WhatsApp da Prefeitura (31 3829-8000, opção 4) ou presencialmente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), localizada no térreo da Prefeitura

Aprovada na Câmara de Ipatinga, essa semana, a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Lei nº 5.203 de 18/9/2025. A medida passa a valer nesta sexta-feira (19) e amplia as oportunidades para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, com condições especiais de renegociação. A informação foi divulgada pelo governo municipal.
Conforme a alteração aprovada, os contribuintes que celebrarem termo de confissão de dívida até 10 de outubro terão direito ao maior benefício, com 99% de desconto sobre juros e multa moratória.
O prefeito Gustavo Nunes destacou a importância da medida para a população. O Refis é uma oportunidade real para que o contribuinte coloque sua vida financeira em dia, com condições que não eram vistas há anos. Essa prorrogação atende à demanda da população e garante mais tempo para que todos possam se organizar e aproveitar os benefícios”.
Condições de pagamento para parcelamento
Os débitos também podem ser parcelados em condições especiais: 70% de desconto para parcelamento da dívida em até 12 vezes, 60% em até 24 vezes e 50% em até 48 vezes. O prazo para adesão ao programa, entretanto, segue aberto até 15 de dezembro, com descontos proporcionais ao número de parcelas.As guias podem ser solicitadas pelo WhatsApp da Prefeitura (31 3829-8000, opção 4) ou presencialmente na Central de Atendimento Tributário (CEAT), localizada no térreo da Prefeitura, de 12h às 16h30. O atendimento é feito por ordem de chegada, com retirada de senha em totem no saguão.
IPTU
A administração municipal acrescenta que o IPTU parcelado vence todo dia 15 de cada mês e que manter os tributos em dia é essencial para evitar encargos adicionais e garantir a continuidade dos serviços públicos prestados à população.
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