17 de setembro, de 2025 | 15:14

Ministério Público ajuíza ação civil por dano moral em favor de menores de idade que tiveram mãe assassinada em Ipatinga

Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA
Levado a julgamento, réu foi sentenciado a cumprir 33 anos e 4 meses de reclusão e ficou determinado o pagamento de reparação às duas filhas da vítimaLevado a julgamento, réu foi sentenciado a cumprir 33 anos e 4 meses de reclusão e ficou determinado o pagamento de reparação às duas filhas da vítima

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na qualidade de substituto processual, por meio dos promotores de Justiça Jéssica Lino Campos Passos, Igor Citeli Fajardo Castro e Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ajuizou ação de conhecimento com pedido de indenização por danos morais em favor de duas menores de idade, filhas da vítima Rafaella Cristina Miranda Sales, assassinada em 28 de abril de 2023 pelo namorado, Alef Teixeira de Souza, de 31 anos. Uma das meninas tem 12 anos e a outra, 16.

Conforme já noticiado pelo Diário do Aço, levado a julgamento em 14 de abril passado, Alef foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, como autor do homicídio qualificado, com reconhecimento das qualificadoras de asfixia, tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar. Ao fim do Juri, o réu foi sentenciado a cumprir 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Também ficou determinado o pagamento de R$ 25 mil a título de reparação às duas filhas da vítima.

Consta no processo que, durante o relacionamento da vítima com o acusado, as menores de idade presenciaram episódios de violência, exposição a risco e uso de drogas pelo agressor. Após o homicídio da mãe, as meninas passaram a receber acompanhamento psicológico, apresentando medo, dificuldades para dormir e sentimentos de culpa, evidenciando o impacto emocional sofrido.

“A ação civil busca o reconhecimento e quantificação do dano moral próprio das menores – o chamado dano reflexo ou por ricochete –, distinto do dano sofrido pela vítima direta. A autonomia entre as esferas cível e criminal, prevista no artigo 935 do Código Civil, permite apurar integralmente o valor da indenização na jurisdição cível”, destaca o texto do MPMG.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga reconheceu a natureza indenizatória da ação. O réu foi citado e advertido de que a ausência de defesa implicará a presunção de veracidade dos fatos. “O MPMG acompanhará todos os atos processuais, visando à reparação integral do dano moral, preservando a identidade e a segurança das menores”, conclui a nota do MPMG.
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