11 de setembro, de 2025 | 21:01

Júri decide que trans cometeu lesão corporal seguida de morte do companheiro em Timóteo

Ré tem pena reduzida após desclassificação do crime pelo Conselho de Sentença da comarca timoteense

Wellington Fred
O julgamento de Thyfany de Almeida, de 32 anos, nome social de José Roberto de Almeida, realizado nesta quinta-feira (11) no Tribunal do Júri da Comarca de Timóteo, terminou com a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. A decisão reduziu consideravelmente a pena da ré, que foi condenada a 5 anos e 10 meses de prisão.

Thyfany, mulher trans, respondia pela morte de seu companheiro, Arlindo César da Silva, de 52 anos, ocorrida em outubro de 2024, no bairro Olaria, como divulgou o Diário do Aço. De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante uma discussão motivada por ciúmes, a acusada teria agredido a vítima com socos e chutes, inclusive na cabeça, o que provocou traumatismo craniano e o levou ao óbito.

A ré foi presa pouco depois de descoberto o crime e desde então permanece detida no Presídio de Nova Era, unidade destinada as pessoas LGBTQIA+. Ao longo do processo, ela negou a autoria das agressões que resultaram na morte de Arlindo e disse ter sido vítima de violência anterior praticada pelo companheiro, inclusive relatando que já havia sido ferida por ele com uma faca.

O Tribunal do Júri foi presidida pela juíza de Direito, Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes. A acusação foi realizada pelo promotor Frederico Duarte Castro. A ré foi defendida pelos advogados Caio Barbosa Ulhoa, Gilberto Rodrigues e Larissa Oliveira.

Na acusação, o Ministério Público de Minas Gerais apontou duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, que tinha mobilidade reduzida em razão de uma fratura na perna. Testemunhas ainda relataram que o relacionamento era marcado por brigas e episódios de violência.

A defesa, no entanto, apresentou teses de ausência de provas de autoria e de legítima defesa, alegando que a vítima teria abordado Thyfany com uma faca no momento em que ela chegava em casa.

Defesa conseguiu a desclassificação de homicídio para lesão corporal seguida de morte

O advogado Caio Ulhoa, explicou como foi o trabalho da defesa no julgamento. “Nós sustentamos em plenário uma tese absolutória pela falta de provas de autoria e também a legítima defesa. Em relação à ausência de autoria, perdemos por 4 a 2. Sobre a legítima defesa, perdemos de 4 a 3, então por um voto ela não foi absolvida. Mas tínhamos uma terceira tese, a desclassificação do homicídio para lesão corporal seguida de morte, e essa foi acolhida por 4 a 1. Foi um resultado positivo diante do risco de uma pena muito alta”, afirmou.

O advogado destacou que a pena mínima para homicídio qualificado é de 12 anos, enquanto para lesão corporal seguida de morte a mínima é de 4 anos. “A magistrada aumentou um pouco por circunstâncias judiciais e agravantes, fixando em 5 anos e 10 meses. Mas, como ela já está presa há quase um ano, está muito perto de cumprir o necessário para a progressão e deve ir em breve para o regime aberto”, completou.
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