08 de setembro, de 2025 | 17:36

5 coisas que o advogado não pode fazer e que podem levar a punições na OAB


Conduta profissional inadequada pode gerar desde advertência até exclusão definitiva da advocacia
No exercício da advocacia, não basta apenas dominar o conhecimento jurídico e defender os interesses do cliente com competência. O profissional também precisa seguir um conjunto rigoroso de regras de conduta e ética que orientam sua atuação dentro e fora dos tribunais. Isso porque a advocacia, mais do que uma profissão, é considerada uma função essencial à administração da Justiça.

Essas regras estão reunidas no chamado Estatuto da Advocacia e da OAB, além do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E quando um advogado descumpre essas normas, ele pode ser responsabilizado em um processo ético-disciplinar na OAB, que pode resultar em sanções como censura, suspensão temporária e, nos casos mais graves, até mesmo a exclusão definitiva dos quadros da OAB, ou seja, a perda do direito de advogar.

É importante lembrar que essas infrações não se limitam ao ambiente do processo judicial. Atitudes tomadas em redes sociais, relações com clientes ou mesmo no relacionamento com colegas também são fiscalizadas.
A seguir, listamos cinco condutas que o advogado não pode adotar de forma alguma, sob risco de comprometer sua carreira e sua reputação.

1. Fazer propaganda inadequada ou sensacionalista

Ao contrário do que ocorre em outras profissões, a publicidade na advocacia é extremamente regulada. O objetivo é evitar que a advocacia se transforme em um comércio de promessas e resultados.

Por isso, o advogado não pode prometer vitória em processos, divulgar valores de honorários em redes sociais ou usar expressões apelativas como “melhor advogado de causas trabalhistas”. O Código de Ética permite apenas uma divulgação discreta, com caráter informativo, sem apelos comerciais.

Inclusive, a OAB tem intensificado a fiscalização sobre a atuação de advogados nas redes sociais, sobretudo no Instagram e TikTok, onde vídeos com promessas irreais e abordagens sensacionalistas têm se tornado mais comuns.

2. Receber ou negociar honorários de forma indevida

Outro ponto que exige atenção é a forma como os honorários são acordados. O advogado deve formalizar o contrato de prestação de serviços por escrito, estabelecendo valores, formas de pagamento e escopo do trabalho.

Receber pagamentos “por fora”, cobrar valores abusivos ou reter indevidamente valores recebidos em nome do cliente pode configurar infração ética. Também é proibido condicionar o início do trabalho à transferência antecipada de todo o valor da causa, sem justificativa plausível.

Além disso, caso haja divisão de honorários entre profissionais, isso deve ser feito com transparência e consentimento das partes envolvidas.

3. Prejudicar o cliente, por ação ou omissão

Abandonar o processo sem aviso, deixar de recorrer dentro do prazo ou agir de forma contrária aos interesses do cliente são práticas que podem gerar responsabilidade civil e disciplinar.

O advogado tem o dever de diligência, lealdade e cuidado com cada causa que assume. O não cumprimento desses princípios pode ser interpretado como falta grave, sujeita a punição na OAB, inclusive com suspensão do direito de exercer a profissão por até 12 meses.

É importante destacar que o advogado pode, sim, deixar de representar um cliente, mas isso precisa ser feito de maneira formal e com tempo suficiente para que o cliente se reorganize juridicamente.

4. Atuar em situações de conflito de interesses

Um erro que pode parecer “ingênuo”, mas que tem consequências sérias, é quando o advogado atua em conflito de interesses. Isso ocorre quando, por exemplo, o profissional aceita representar uma parte em um processo no qual já atuou pela parte contrária em outro momento.

O Código de Ética é claro ao afirmar que o advogado deve recusar causas que contrariem interesses de antigos clientes, salvo se houver autorização expressa e escrita. Também é vedado atuar simultaneamente para partes que tenham interesses conflitantes.

Essa conduta, além de comprometer a confiança no profissional, pode resultar em processo disciplinar e abalo na credibilidade perante colegas e o Judiciário.

5. Desrespeitar colegas, juízes ou servidores públicos

Por mais acirrada que seja uma audiência ou debate, o advogado precisa manter o respeito em todas as suas interações com colegas de profissão, magistrados, promotores, testemunhas e servidores do Judiciário.

Atitudes como ofensas pessoais, ironias excessivas, desqualificação pública ou ameaças não são apenas mal vistas, mas configuram infração ética, prevista tanto no Estatuto quanto no Código de Ética.

A urbanidade, o respeito e a boa-fé são pilares da atuação profissional. E mesmo fora do ambiente judicial, o advogado é observado: publicações ofensivas nas redes sociais, por exemplo, também podem gerar representação e processo disciplinar.

Consequências vão além da punição da OAB

Vale lembrar que a atuação antiética pode gerar consequências não apenas no campo disciplinar, mas também na esfera cível e até criminal, dependendo da gravidade da conduta. O processo ético-disciplinar na OAB, portanto, é uma das formas de proteger a integridade da profissão e preservar a confiança da sociedade na advocacia.

Por isso, além do conhecimento técnico, o advogado precisa agir com responsabilidade, zelo e respeito às normas que regem sua atuação. Afinal, cada cliente que procura um advogado espera não apenas competência, mas também ética e compromisso com a Justiça.
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