08 de setembro, de 2025 | 17:36
5 coisas que o advogado não pode fazer e que podem levar a punições na OAB
Conduta profissional inadequada pode gerar desde advertência até exclusão definitiva da advocacia
No exercício da advocacia, não basta apenas dominar o conhecimento jurídico e defender os interesses do cliente com competência. O profissional também precisa seguir um conjunto rigoroso de regras de conduta e ética que orientam sua atuação dentro e fora dos tribunais. Isso porque a advocacia, mais do que uma profissão, é considerada uma função essencial à administração da Justiça.
Essas regras estão reunidas no chamado Estatuto da Advocacia e da OAB, além do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E quando um advogado descumpre essas normas, ele pode ser responsabilizado em um processo ético-disciplinar na OAB, que pode resultar em sanções como censura, suspensão temporária e, nos casos mais graves, até mesmo a exclusão definitiva dos quadros da OAB, ou seja, a perda do direito de advogar.
É importante lembrar que essas infrações não se limitam ao ambiente do processo judicial. Atitudes tomadas em redes sociais, relações com clientes ou mesmo no relacionamento com colegas também são fiscalizadas.
A seguir, listamos cinco condutas que o advogado não pode adotar de forma alguma, sob risco de comprometer sua carreira e sua reputação.
1. Fazer propaganda inadequada ou sensacionalista
Ao contrário do que ocorre em outras profissões, a publicidade na advocacia é extremamente regulada. O objetivo é evitar que a advocacia se transforme em um comércio de promessas e resultados.Por isso, o advogado não pode prometer vitória em processos, divulgar valores de honorários em redes sociais ou usar expressões apelativas como melhor advogado de causas trabalhistas”. O Código de Ética permite apenas uma divulgação discreta, com caráter informativo, sem apelos comerciais.
Inclusive, a OAB tem intensificado a fiscalização sobre a atuação de advogados nas redes sociais, sobretudo no Instagram e TikTok, onde vídeos com promessas irreais e abordagens sensacionalistas têm se tornado mais comuns.
2. Receber ou negociar honorários de forma indevida
Outro ponto que exige atenção é a forma como os honorários são acordados. O advogado deve formalizar o contrato de prestação de serviços por escrito, estabelecendo valores, formas de pagamento e escopo do trabalho.Receber pagamentos por fora”, cobrar valores abusivos ou reter indevidamente valores recebidos em nome do cliente pode configurar infração ética. Também é proibido condicionar o início do trabalho à transferência antecipada de todo o valor da causa, sem justificativa plausível.
Além disso, caso haja divisão de honorários entre profissionais, isso deve ser feito com transparência e consentimento das partes envolvidas.
3. Prejudicar o cliente, por ação ou omissão
Abandonar o processo sem aviso, deixar de recorrer dentro do prazo ou agir de forma contrária aos interesses do cliente são práticas que podem gerar responsabilidade civil e disciplinar.O advogado tem o dever de diligência, lealdade e cuidado com cada causa que assume. O não cumprimento desses princípios pode ser interpretado como falta grave, sujeita a punição na OAB, inclusive com suspensão do direito de exercer a profissão por até 12 meses.
É importante destacar que o advogado pode, sim, deixar de representar um cliente, mas isso precisa ser feito de maneira formal e com tempo suficiente para que o cliente se reorganize juridicamente.
4. Atuar em situações de conflito de interesses
Um erro que pode parecer ingênuo”, mas que tem consequências sérias, é quando o advogado atua em conflito de interesses. Isso ocorre quando, por exemplo, o profissional aceita representar uma parte em um processo no qual já atuou pela parte contrária em outro momento.O Código de Ética é claro ao afirmar que o advogado deve recusar causas que contrariem interesses de antigos clientes, salvo se houver autorização expressa e escrita. Também é vedado atuar simultaneamente para partes que tenham interesses conflitantes.
Essa conduta, além de comprometer a confiança no profissional, pode resultar em processo disciplinar e abalo na credibilidade perante colegas e o Judiciário.
5. Desrespeitar colegas, juízes ou servidores públicos
Por mais acirrada que seja uma audiência ou debate, o advogado precisa manter o respeito em todas as suas interações com colegas de profissão, magistrados, promotores, testemunhas e servidores do Judiciário.Atitudes como ofensas pessoais, ironias excessivas, desqualificação pública ou ameaças não são apenas mal vistas, mas configuram infração ética, prevista tanto no Estatuto quanto no Código de Ética.
A urbanidade, o respeito e a boa-fé são pilares da atuação profissional. E mesmo fora do ambiente judicial, o advogado é observado: publicações ofensivas nas redes sociais, por exemplo, também podem gerar representação e processo disciplinar.
Consequências vão além da punição da OAB
Vale lembrar que a atuação antiética pode gerar consequências não apenas no campo disciplinar, mas também na esfera cível e até criminal, dependendo da gravidade da conduta. O processo ético-disciplinar na OAB, portanto, é uma das formas de proteger a integridade da profissão e preservar a confiança da sociedade na advocacia.Por isso, além do conhecimento técnico, o advogado precisa agir com responsabilidade, zelo e respeito às normas que regem sua atuação. Afinal, cada cliente que procura um advogado espera não apenas competência, mas também ética e compromisso com a Justiça.
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