
21 de agosto, de 2025 | 16:19
Superior Tribunal de Justiça acata recurso e determina prisão de acusado de estupro de vulnerável
Arquivo DA
STJ acatou pedido do MPMG, cassou decisão do TJMG e determinou que homem acusado de estupro volte ao cárcere
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi restabelecida a prisão preventiva de um homem acusado da prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. O delito ocorreu na noite de 26 de maio de 2024, em um rancho em Dom Cavati. O acusado foi preso preventivamente em 7 de agosto de 2025 pela Polícia Militar de Ipatinga, no bairro Canaã, conforme determinação judicial anterior. Entretanto, o investigado foi liberado. 
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, representada pelos Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues recorreu da liberação do acusado do crime de estupro e a prisão foi restabelecida com a análise do recurso.
A medida foi determinada pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Agravo em Recurso Especial, que acolheu os argumentos do Ministério Público ao reconhecer a gravidade concreta do crime e a periculosidade social do acusado, evidenciada pelo modus operandi da conduta. O STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia revogado a prisão com base exclusivamente nas condições pessoais favoráveis do investigado.
Cavalgada
Conforme apurado pela polícia, os fatos ocorreram durante uma cavalgada, na zona rural de Dom Cavati, ocasião em que o acusado, após obter autorização dos responsáveis, levou a vítima uma criança de apenas cinco anos de idade - para um local afastado, onde teriam sido praticados atos libidinosos. Laudo pericial apontou as lesões, com indícios de violência sexual.
Conforme o MP, desde o início foi buscada a garantia da proteção da vítima e a preservação da ordem pública, sustentando que a conduta praticada é dotada de elevado grau de reprovabilidade e exige resposta cautelar proporcional. A decisão do STJ reafirma esse entendimento, ao concluir que medidas alternativas seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos.
A Corte também destacou que a existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ausência de antecedentes, não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal, como se verificou no caso.
Com a decisão, foi determinada a cassação do acórdão do TJMG e o restabelecimento da ordem de prisão preventiva anteriormente decretada pelo juízo de primeira instância.
Compromisso
Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um marco na atuação institucional do Ministério Público na Comarca de Inhapim, reforçando a importância da firmeza jurídica e do respeito às vítimas no processo penal. Não se pode permitir que condutas tão graves fiquem impunes ou sejam tratadas com brandura, sendo o reconhecimento da necessidade da prisão preventiva medida essencial para proteger a sociedade e reafirmar o compromisso do sistema de justiça com a legalidade e a dignidade humana”, conclui.
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