07 de agosto, de 2025 | 14:18

Comércio alimentício funcionará no feriado de 15 de agosto no Vale do Aço

Divulgação
Supermercados e empresas do setor abrirão em horários específicos nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, conforme convenções coletivasSupermercados e empresas do setor abrirão em horários específicos nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, conforme convenções coletivas
O comércio alimentício está autorizado a funcionar no feriado municipal da Assunção de Nossa Senhora, celebrado em 15 de agosto (sexta-feira) nos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, conforme divulgado pelo Sindcomércio Vale do Aço.

O horário de funcionamento será das 7h às 14h em Coronel Fabriciano e Timóteo, e das 8h às 18h em Ipatinga. A autorização abrange supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrutis e distribuidoras de gêneros alimentícios.

A medida está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o Sindcomércio, que representa os empresários do comércio varejista, atacadista de bens e de serviços, e os sindicatos laborais Secteo e Seci, que representam os trabalhadores do comércio.

Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço e vice-presidente da Fecomércio MG, José Maria Facundes, a medida garante segurança jurídica e previsibilidade ao setor. “As convenções coletivas são instrumentos fundamentais para a organização das relações de trabalho. Além de assegurar o planejamento das empresas em datas como os feriados municipais, elas também viabilizam o atendimento ao consumidor”, destaca.

Lojas
As lojas de rua e centros comerciais seguem o disposto na Lei Federal 11.603/2007, que não autoriza a abertura desses estabelecimentos em feriados, salvo se houver convenção coletiva específica. Já o shopping pode optar pela abertura, desde que não utilize a mão de obra dos empregados, conforme a legislação trabalhista vigente. Os serviços essenciais, como farmácias, postos de combustíveis e padarias, têm autorização legal para operar normalmente, inclusive em feriados.
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