04 de agosto, de 2025 | 09:00

MPMG ajuíza ação para que mulher acusada de mandar matar o marido não receba herança

Com informações do MPMG
O Ministério Público Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça Única de Tarumirim, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de exclusão de herdeiro por ato de indignidade contra uma mulher, acusada de ser a mandante do homicídio de seu marido. A ação foi proposta em favor dos irmãos idosos da vítima junto a outra que pede que eles sejam indenizados pela ré no valor de R$ 500 mil por danos morais.

A ACP foi proposta em decorrência da prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido em 1º de setembro de 2023, na zona rural de Engenheiro Caldas, no Vale do Rio Doce.

De acordo com a Ação Penal, a acusada, em conluio com o amante, planejou a morte do marido para que pudessem manter o relacionamento extraconjugal. Para a execução, contrataram um terceiro executor, mediante promessa de pagamento.

Conforme apurado, a mulher atraiu a vítima a uma estrada próxima sob o pretexto de olharem uma propriedade para venda. No local, que era ermo e previamente combinado com os comparsas, os executores abordaram o casal, e o terceiro contratado efetuou múltiplos disparos de arma de fogo contra a vítima, que faleceu.

O crime foi qualificado por motivo torpe, traição, emboscada e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os autores ainda simularam um latrocínio para tentar enganar a perícia e a polícia.

A ré já foi pronunciada na esfera criminal para ser julgada pelo Tribunal do Júri e atualmente encontra-se foragida da justiça.

O Ministério Público atua no caso em defesa dos direitos dos irmãos, que são pessoas idosas e sem condições de arcar com o processo, e por expressa autorização legal nos casos de herdeiros que atentam contra a vida do autor da herança.

Em caráter de urgência, o MPMG pediu à Justiça o bloqueio imediato de todos os bens e valores que compõem a meação requerida, avaliada em R$ 126.937,95 , para garantir o futuro pagamento da indenização e evitar que ela dissipe o patrimônio.

De acordo com o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a medida reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida, da família e da moralidade, buscando assegurar que a responsável pelo crime não se beneficie financeiramente do ato e que os familiares da vítima recebam a devida reparação pelos danos sofridos.
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Comentários

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Santos

04 de agosto, 2025 | 18:29

“Aí sim é notícia boa, porque se ela fica com direito a herança, a família da vítima tem de fazer justiça com as própias mãos.”

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