23 de julho, de 2025 | 16:48
TJMG nega recurso para anular absolvição de réus julgados por morte de mulher no Bom Retiro em Ipatinga
Alex Ferreira
Tribunal negou recurso e manteve sentença proferida em 5 de novembro de 2024, quando dois réus foram absolvidos pelo Júri Popular em Ipatinga
Em acórdão publicado esta semana, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nega recurso ingressado pelo Ministério Público de Minas Gerais, contra sentença proferida em 5 de novembro de 2024, e absolveu dois réus, um de 18 e outro de 21 anos, acusados de envolvimento no assassinato, a facadas, de Carolina de Paiva Taveira, 32 anos. O resultado do julgamento foi noticiado pelo Diário do Aço na época.
Tribunal negou recurso e manteve sentença proferida em 5 de novembro de 2024, quando dois réus foram absolvidos pelo Júri Popular em IpatingaO crime praticado na madrugada de 11 de abril de 2023 em um alojamento desativado da Usiminas, localizado na rua Cristóvão Jaques, bairro Bom Retiro, em Ipatinga.
O recurso teve como relator o desembargador Júlio César Lorens e a tramitação foi acompanhada de perto pelo advogado de defesa, Ignácio Luiz Gomes de Barros Júnior.
Um adolescente de 17 anos confessou ter perpetrado o homicídio, motivado pelo fato de Carolina ter delatado sua mãe e ele para policiais militares, resultando na apreensão de drogas e armas de fogo em sua casa.
O Conselho de Sentença acatou os argumentos da defesa, a respeito da falta de provas do envolvimento dos réus, e absolveu ambos os jovens. O réu de 18 anos respondeu ao processo em liberdade. O outro, de 21 anos, estava recolhido ao sistema prisional desde 2023 e receberá o alvará de soltura nesta quarta-feira.
O Ministério Público de Minas Gerais não concordou e pediu a anulação da decisão, para que os réus sejam novamente julgados. Entretanto, com o entendimento de que "os veredictos populares somente podem ser desconstituídos, remetendo os acusados a novo julgamento, quando contrários à prova dos autos referente ao fato criminoso, sendo vedado ao Juiz togado interferir na competência privativa do Conselho de Sentença, cuja soberania decorre de disposição constitucional", a maioria dos desembargadores votou por negar provimento ao recurso. O placar ficou em 2 a 1 e o representante do MPMG ainda poderá apresentar recurso especial para pedir a anulação da absolvição.
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Xangai
24 de julho, 2025 | 20:00Uai, o menor não confessou ? Vai ver ele confessou com a língua de outro e não consta como prova. Há algo errado, ou a reportagem ou a justiça.”
Cidadão
24 de julho, 2025 | 08:55? impressionante o número de absolvissões relaciondas a assassinato em Ipatinga.
Pelo visto, em Ipatinga, o crime compensa...
Não há segurança para a população criar filhos e andar tranquilamente pelas ruas.
No bairro Bom Retiro então...
A nova cracolândia do Vale do Aço.
Que recebe de volta dois moradores absolvidos de um crime bárbaro!”
Jose
23 de julho, 2025 | 17:40Quem perdeu a vida foi uma mulher e deve ser pobre, então para que prender alguém? É só mais uma vítima para os números estatísticos, que por sinal, niguém está nem aí para isto.”