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22 de julho, de 2025 | 14:24

Dupla acusada de brutal assassinato em São Domingos das Dores vai a julgamento por homicídio com três qualificadoras

Reprodução
Dupla acusada de brutal assassinato em São Domingos das Dores vai a julgamento por homicídio com três qualificadorasDupla acusada de brutal assassinato em São Domingos das Dores vai a julgamento por homicídio com três qualificadoras

A Justiça da Comarca de Inhapim determinou que os dois acusados do assassinato de Julemar Dias da Silva, de 35 anos, sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, por homicídio com três qualificadoras. O corpo de Julemar foi encontrado no Córrego do Tatu, zona rural de São Sebastião do Anta, conforme noticiado à época pelo Diário do Aço.

O homem estava desaparecido havia quatro dias e era procurado, quando foi encontrado executado a tiros e a facadas. Ele também teve o seu carro incendiado. Acusados do crime, sentam-se no banco dos réus Dirceu Pereira dos Santos, de 40 anos, e Gilmar Teixeira Campos, de 27.

O crime, que chocou a população, ocorreu na madrugada do dia 24 de outubro de 2020. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados, agindo em conjunto, teriam sequestrado Julemar, agredido a vítima com golpes de objeto cortante e efetuado disparos de arma de fogo na zona rural de São Domingos das Dores.

Após o homicídio, o corpo foi ocultado em uma área de mata, no Córrego do Tatu, no vizinho município de São Sebastião do Anta. O veículo da vítima foi incendiado com o intuito de dificultar a elucidação dos fatos.

Sobre a motivação, as investigações apontaram para uma briga por ciúmes, em que Julemar teria feito uma brincadeira com a esposa de um dos acusados. O marido, interpretando a situação como uma ofensa, teria se aliado a um comparsa para agredir e sequestrar Julemar, culminando em sua execução com diversos tiros e facadas.

Decisão do Juízo Criminal

A sentença de pronúncia, proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Inhapim, baseou-se em diversos elementos de prova, como laudos periciais, depoimentos de testemunhas, diligências policiais e os interrogatórios realizados durante a instrução criminal. O juízo reconheceu a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

"Foram mantidas as três qualificadoras previstas no Código Penal: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia também incluiu outros delitos conexos, como sequestro, ocultação de cadáver, fraude processual e incêndio criminoso - que igualmente serão apreciados pelo júri popular. A prisão preventiva dos réus foi mantida, diante da gravidade dos fatos e do risco de fuga", explica o promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

Caso os dois réus sejam condenados, as penas somadas podem ultrapassar 30 anos de reclusão para cada um. "O julgamento ainda não tem data definida, mas representa um passo decisivo rumo à responsabilização penal e à justiça para a família da vítima", conclui o promotor.
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Comentários

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Vitao

22 de julho, 2025 | 15:51

“De vez e sempre tem mulher na jogada, tem um caso rumoroso no mato grosso, medica, solta, marido e o amigo vai ser condenado, e complicado.”

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