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08 de julho, de 2025 | 17:23

Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por homicídio qualificado contra o enteado de oito anos

Divulgação
Caso foi julgado no Fórum da Comarca de InhapimCaso foi julgado no Fórum da Comarca de Inhapim
Nessa segunda-feira (7), o Tribunal do Júri de Inhapim, no Vale do Rio Doce, condenou Tiago Henrique Souza Barros a mais de 37 anos de prisão, pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado cometido contra o seu enteado, então com oito anos. A notícia foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 21 de dezembro de 2023, quando o acusado, de forma dolosa e omissiva, entregou uma arma de fogo municiada à sua enteada, uma adolescente de 13 anos, que, sem saber manuseá-la, acabou disparando contra o irmão mais novo, provocando sua morte. Segundo destacado na denúncia, “a conduta do réu demonstrou absoluto desprezo pela vida humana e grave violação do dever de cuidado que lhe incumbia como padrasto das crianças”.

A prisão preventiva foi cumprida em 31 de dezembro de 2023, mantendo-se o réu custodiado desde então.

No julgamento, a tese sustentada pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues foi acolhida pelo Conselho de Sentença, resultando na condenação do réu a uma pena total de mais de 37 anos de privação de liberdade, sendo 36 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, com regime inicial fechado e início imediato da execução da pena.

Foram reconhecidas as qualificadoras de meio que possa resultar perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido pelo padrasto contra menor de 14 anos. O réu também foi condenado pelos crimes de corrupção de menores, embriaguez ao volante e posse ilegal de arma de fogo.

Para os promotores de Justiça “a condenação representa uma resposta firme e proporcional à gravidade dos crimes, reafirmando o compromisso do Ministério Público no combate à impunidade e à violência letal, sobretudo contra crianças”.

Relembre o caso
No dia do crime, 21 de dezembro, além do condenado e dos enteados de oito e 13 anos, a mãe da vítima e um vizinho do casal também estavam no local. Os três adultos, conforme apurado, estavam ingerido bebidas alcoólicas. A denúncia relata que o pai entregou à enteada, de 13 anos, um revólver, calibre 22, no interior de um bar, localizado na parte frontal da residência familiar, no município de São Sebastião do Anta. Durante uma brincadeira, no quintal do imóvel, logo após receber a arma das mãos do padrasto e acreditando que o revólver estava descarregado, a menina acidentalmente disparou contra o irmão atingindo-o fatalmente na cabeça.

Com o estampido, os três adultos foram para a área interna do imóvel e viram o menino caído ao solo, com uma lesão na região da cabeça. A menina que efetuou o disparo tentava estancar o sangramento para salvar a vida do irmão. O vizinho que acompanhava o casal, dono do bar, solicitou à mãe da vítima que continuasse a prestar os primeiros socorros, pois precisava encontrar alguém que pudesse socorrer o menino e levá-lo ao hospital mais próximo, no município de Inhapim.

De acordo com a denúncia, o pai da vítima, por sua vez, pegou uma motocicleta e fugiu do local, tomando rumo ignorado.

A vítima foi socorrida por uma ambulância do município, mas devido à gravidade das lesões, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no trajeto para o hospital.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que formulou a denúncia, “o pai tinha obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a vítima. Além disso, ao emprestar a arma à adolescente, criou o risco da ocorrência do resultado, bem como se omitiu quando podia e deveria agir para evitar o homicídio consumado qualificado”, destaca.

Conforme apurado, o denunciado sabia que sua conduta inconsequente e reiterada de entregar uma arma de fogo carregada para uma adolescente de 13 anos de idade poderia resultar em um evento danoso irreversível, mas, mesmo assim, assumiu o risco de produzir o resultado morte. Então, em razão da omissão imprópria dolosa do autor, a menina disparou contra seu irmão, de oito anos, enquanto brincavam.



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