05 de julho, de 2025 | 11:02
Contribuintes timoteenses podem regularizar suas dívidas a partir de segunda-feira
Divulgação
Prefeitura de Timóteo oferece até 90% de desconto para regularização de dívidas contribuintes

O Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis) da Prefeitura de Timóteo começa na segunda-feira (7) e se encerra no dia 3 de outubro. O Prorefis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizarem sua dívida com o município com anistia de juros e multas decorrentes dos impostos devidos.
Conforme o Executivo, o Prorefis 2025 oferece descontos de até 90% sobre os juros e multas para o contribuinte que quitar os débitos à vista, além de permitir o parcelamento em até 24 vezes com descontos de acordo com a quantidade de parcelas.
Os descontos e parcelas são as seguintes: 90% para pagamento à vista; 75% para pagamento em até seis parcelas; 65% para pagamento em até 12 parcelas; 55% para pagamento em até 24 parcelas.
Os contribuintes interessados em regularizar a situação fiscal junto ao município devem se dirigir à prefeitura, das 12h às 18h, ou ao Posto de Atendimento da Rodoviária, das 9h às 11h e das 12h às 18h.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3847 4739.
Importante
A quitação do débito em parcela única, na hipótese de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da assinatura do Termo de Confissão de Dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios concedidos por esta Lei.
Os contribuintes que possuírem débitos inscritos em dívida ativa e optarem por parcelamento superior a 24 parcelas vão poder negociar a dívida em até 60 vezes, porém, sem os benefícios dos descontos previstos na lei, aprovada na última quinta-feira (3), na Câmara Municipal.
Protesto
A Secretaria Municipal de Fazenda ressalta que os contribuintes inadimplentes que não aderirem ao Prorefis terão encaminhado o débito para cobrança pelo cartório de protesto. Neste caso, sobre o valor do débito será cobrado emolumentos e custas cartorárias.
O protesto gera transtornos aos contribuintes como a negativação do nome, impedimento de requerer serviços à prefeitura, a retenção de certidões negativas e impedimento para contratação de crédito ou compra a prazo.
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