05 de julho, de 2025 | 08:35
Servidora detalha importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Alex Ferreira/Arquivo DA
LDO estabelece os limites de gastos e os critérios para a aplicação dos recursos públicos em áreas como saúde, educação, entre outras

O Projeto de Lei 106/2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal de 2026, está em tramitação na Câmara de Ipatinga. Conhecida como LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias define as regras que orientam quanto e como o Executivo poderá gastar no ano seguinte.
A LDO funciona como uma ponte entre o planejamento de longo prazo, expresso no Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual (LOA), que será votado até o fim do ano, o que geralmente ocorre em dezembro. Em resumo, a LDO traça as regras para que a prefeitura elabore o orçamento de forma responsável, com equilíbrio fiscal, planejamento e transparência. A técnica do Legislativo, Tânia Siman, explica que a LDO é uma peça fundamental no planejamento público.
É a LDO que estabelece os limites de gastos, as metas fiscais e os critérios para a aplicação dos recursos públicos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, entre outras. O projeto traz as disposições para a elaboração da lei orçamentária, no caso em questão, para o exercício de 2026.
A lei trata das disposições que serão observadas na elaboração da lei orçamentária anual, considerando as metas e prioridades da administração, a estrutura e organização do orçamento, as diretrizes para a elaboração do orçamento, as disposições com relação às transferências dos recursos financeiros, as disposições com relação à dívida pública, as disposições referentes à despesa do município com pessoal e encargo, além de tratar também das receitas e adequações orçamentais decorrentes de alterações na legislação tributária”, pontua.
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Tânia observa que esse projeto versa ainda sobre as transferências, do incentivo à participação popular e vem composta de anexos contendo as metas e os riscos fiscais. A Lei Diretrizes Orçamentárias faz uma ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. No caso em análise, o chefe do Poder Executivo esclareceu que as metas e prioridades da administração serão enviadas quando vierem o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. Porque o PPA para os próximos quatro anos está sendo elaborado e será encaminhado à Casa em setembro deste ano, trazendo novos eixos, novas diretrizes, objetivos e metas da administração para essa gestão que se iniciou agora em janeiro de 2025”, salienta.
Antes da votação do projeto da LDO, a Câmara promove debates, audiências públicas e sessões temáticas sobre o tema. A população pode acompanhar as discussões e participar, contribuindo com sugestões ou questionamentos.
Outras peças
O orçamento municipal é composto pelo PPA, da Lei Diretrizes Orçamentárias e da lei Orçamentária Anual. O plano plurianual vem com planejamento de médio prazo, para quatro exercícios. A LDO intermedia as ações do PPA e incorporando a lei orçamentária, então ela tem uma vigência de um ano e meio. E LOA tem vigência de um ano”, conclui Tânia Siman.
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Flávio Barony
05 de julho, 2025 | 12:28Além da boa explicação, gostaria de destacar que a peça orçamentária é o item mais IMPORTANTE da administração pública e deveria ser alvo de conhecimento da população como um todo. É a partir da elaboração dele que saberemos o valor que será destinado a saúde e educação, por exemplo, bem como para as demais despesas, de forma ainda a se chegar a um valor discricionário, onde o Poder Executivo poderá investir em melhorias gerais (obras, infraestrutura em geral e etc). Numa linguagem simples, o Orçamento Público é semelhante ao salário de uma pessoa e o quanto tal pessoa irá gastar com saúde, educação, alimentação, casa, carro e etc. Por fim, é algo muitoooo importante para confrontar com as promessas de campanha, onde muitos prometem de tudo onde o orçamento já é bem limitado para fazer o básico. Diga-se de passagem, não é o caso de Ipatinga, pois orçamento de R$2 bilhões permite fazer grandes avanços...”