Pref Ipatinga Iptu 2025

05 de julho, de 2025 | 08:35

Servidora detalha importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alex Ferreira/Arquivo DA
LDO estabelece os limites de gastos e os critérios para a aplicação dos recursos públicos em áreas como saúde, educação, entre outrasLDO estabelece os limites de gastos e os critérios para a aplicação dos recursos públicos em áreas como saúde, educação, entre outras

O Projeto de Lei 106/2025, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal de 2026, está em tramitação na Câmara de Ipatinga. Conhecida como LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias define as regras que orientam quanto e como o Executivo poderá gastar no ano seguinte.

A LDO funciona como uma ponte entre o planejamento de longo prazo, expresso no Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual (LOA), que será votado até o fim do ano, o que geralmente ocorre em dezembro. Em resumo, a LDO traça as regras para que a prefeitura elabore o orçamento de forma responsável, com equilíbrio fiscal, planejamento e transparência. A técnica do Legislativo, Tânia Siman, explica que a LDO é uma peça fundamental no planejamento público.

É a LDO que estabelece os limites de gastos, as metas fiscais e os critérios para a aplicação dos recursos públicos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, entre outras. O projeto traz as disposições para a elaboração da lei orçamentária, no caso em questão, para o exercício de 2026.

A lei trata das disposições que serão observadas na elaboração da lei orçamentária anual, considerando as metas e prioridades da administração, a estrutura e organização do orçamento, as diretrizes para a elaboração do orçamento, as disposições com relação às transferências dos recursos financeiros, as disposições com relação à dívida pública, as disposições referentes à despesa do município com pessoal e encargo, além de tratar também das receitas e adequações orçamentais decorrentes de alterações na legislação tributária”, pontua.

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Tânia observa que esse projeto versa ainda sobre as transferências, do incentivo à participação popular e vem composta de anexos contendo as metas e os riscos fiscais. A Lei Diretrizes Orçamentárias faz uma ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. “No caso em análise, o chefe do Poder Executivo esclareceu que as metas e prioridades da administração serão enviadas quando vierem o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. Porque o PPA para os próximos quatro anos está sendo elaborado e será encaminhado à Casa em setembro deste ano, trazendo novos eixos, novas diretrizes, objetivos e metas da administração para essa gestão que se iniciou agora em janeiro de 2025”, salienta.

Antes da votação do projeto da LDO, a Câmara promove debates, audiências públicas e sessões temáticas sobre o tema. A população pode acompanhar as discussões e participar, contribuindo com sugestões ou questionamentos.

Outras peças
O orçamento municipal é composto pelo PPA, da Lei Diretrizes Orçamentárias e da lei Orçamentária Anual. “O plano plurianual vem com planejamento de médio prazo, para quatro exercícios. A LDO intermedia as ações do PPA e incorporando a lei orçamentária, então ela tem uma vigência de um ano e meio. E LOA tem vigência de um ano”, conclui Tânia Siman.
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Comentários

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Célio Cunha

05 de julho, 2025 | 18:22

“Aos vereadores do Legislativo Municipal de Ipatinga/MG - Caro redator (a) aproveitando deste espaço democrático e de grande importância para o exercícios de cidadania - imprensa livre e comprometido com a transparência e com estado de direito - para dar nossa contribuição;
Sugestões/ contribuição de inclusão na LDO Municipal 2026 ? Ipatinga/MG
1. Infraestrutura viária
Construção de ponte/alça sobre o Ribeirão Ipanema (Av. Manaim ? Rua Mal. Cândido Rondon, Bairro Iguaçu)
Meta física: erguer 1 ponte mista em concreto e aço com 25 m de vão, 14 m de largura (2 pistas + ciclovia + passeio).
Objetivo estratégico: eliminar gargalo de fluxo nos horários de pico e reduzir em ? 40 % o tempo médio de travessia entre os bairros Iguaçu, Canaã e Centro Industrial.
Justificativa
Crescente sobrecarga do único acesso existente, gerando engarrafamentos crônicos.
Fomento a novas rotas de linhas de ônibus, ambulâncias e transporte escolar.
Adequação ao Plano Diretor (art. 41, Estatuto da Cidade) e à Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).
Indicadores-chave
Tempo médio de deslocamento (min) ? pico vs. contrafluxo.
Volume de tráfego leve/pesado (veículos/hora).
Índice de acidentes no corredor Manaim/Iguaçu.
Dotação preliminar: R$ 26 000 000,00 (classificar em ?Obras e Instalações?, Func. 26 Transporte, Subfunc. 782 Infraestrutura Viária).
Fontes possíveis: FINISA/CAIXA, emendas de bancada federal e contrapartida municipal (mín. 10 %).
2. Saúde pública
Programa Municipal de Acesso Gratuito ao Canabidiol
Meta: garantir tratamento a 100 % dos pacientes de doenças refratárias (epilepsia, TEA, Parkinson, dor crônica) cadastrados no SUS local.
Objetivo estratégico: reduzir em ? 30 % internações e convulsões em crianças e adolescentes até 2028.
Justificativa
O alto custo de importação (R$ 1 500 ? 3 000/mês) inviabiliza o direito fundamental à saúde (CF/88, art. 196).
Precedentes: RDC 327/2023/ANVISA e decisões judiciais que obrigam a dispensação.
Ganho socioeconômico: menor absenteísmo escolar/produtivo, menor demanda por serviços de urgência.

Ações orçamentárias
Inclusão de subação específica em ?Assistência farmacêutica e insumos estratégicos?;
Previsão de R$ 4 200 000,00 para 12 meses (1 200 pacientes × R$ 290 frasco/mês após acordo de compra direta).
Fontes: transferência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) + recursos próprios (Saúde 15 %).
3. Assistência ao estudante
Gratuidade do Vale-Transporte Estudantil
Meta: ofertar 60 passagens mensais a cada aluno regularmente matriculado no ensino fundamental, médio e superior (público ou bolsista integral no privado) residente em Ipatinga.
Objetivo estratégico: aumentar a frequência escolar em ? 5 % e ampliar a permanência no ensino noturno.
Justificativa
Desonerar famílias em vulnerabilidade econômica, atendendo ao princípio da igualdade de acesso à educação (CF/88, art. 205).
Alinha-se ao Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) e ao PNE (Lei 13.005/2014).
Indicadores
Número de beneficiários ativos vs. matrículas no censo escolar.
Taxa de evasão semestral.
Dotação preliminar: R$ 5. 900 000,00 (Func. 12 Educação, Subfunc. 365 Transporte Estudantil).
Fontes: Fundeb (parte transporte), contrapartida municipal e possibilidade de subsídio estadual via PROAEMI.
Encaminhamento sugerido
1. Anexar estes tópicos como emenda popular ? § 4º art. 165 CF/88 ? na fase de Audiência Pública da LDO 2026.
2. Solicitar estimativa de impacto financeiro à SEPLAN e Parecer Técnico às secretarias competentes (Obras, Saúde, Educação) até 30 set 2025.
3. Prever metas correspondentes na LOA 2026 e, se necessário, PPA 2026-2029 para continuidade plurianual.”

Flávio Barony

05 de julho, 2025 | 12:28

“Além da boa explicação, gostaria de destacar que a peça orçamentária é o item mais IMPORTANTE da administração pública e deveria ser alvo de conhecimento da população como um todo. É a partir da elaboração dele que saberemos o valor que será destinado a saúde e educação, por exemplo, bem como para as demais despesas, de forma ainda a se chegar a um valor discricionário, onde o Poder Executivo poderá investir em melhorias gerais (obras, infraestrutura em geral e etc). Numa linguagem simples, o Orçamento Público é semelhante ao salário de uma pessoa e o quanto tal pessoa irá gastar com saúde, educação, alimentação, casa, carro e etc. Por fim, é algo muitoooo importante para confrontar com as promessas de campanha, onde muitos prometem de tudo onde o orçamento já é bem limitado para fazer o básico. Diga-se de passagem, não é o caso de Ipatinga, pois orçamento de R$2 bilhões permite fazer grandes avanços...”

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