Ipatinga institui programa que facilita retorno de pessoas em situação de rua às cidades de origem

05/07/2025 às 12:10
Arquivo DA
Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve comprovar estar em situação de rua ou vulnerabilidade e demonstrar vínculo com a cidade de destino
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
A partir deste mês de julho, o município de Ipatinga passa a contar com o programa “De volta para o lar”, que tem como objetivo auxiliar pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar às suas cidades de origem.

A iniciativa, prevista na Lei nº 5.139, sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes (PL) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (3), prevê a oferta de transporte até o destino solicitado, suporte logístico para envio de pertences pessoais, auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento, entre outros benefícios. A lei é de autoria do vereador Matheus Braga (PMB).

Como ter acesso
Para ser beneficiado, o cidadão deve comprovar estar em situação de rua ou vulnerabilidade e demonstrar vínculo com a cidade de destino, como familiares, residência fixa ou instituição de apoio.

Desta forma, o município oferecerá serviços como transporte até destino solicitado, a partir de convênios com entes federados competentes; suporte logístico para transporte de pertences pessoais, caso necessário; auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento; intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável; e acompanhamento social antes e durante o retorno, com a promoção de entrevistas e levantamentos socioeconômicos.

Caberá ao Poder Executivo avaliar as solicitações dos interessados; manter registros atualizados dos atendimentos executados; e criar central telefônica e plataforma online para consultas e solicitações.

Quanto às despesas, o art. 5º prevê que ficarão a cargo das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

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Ampliação
A proposta amplia a política já existente em Ipatinga, prevista na Resolução 016/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social, que limita a concessão de passagens a destinos com até 150 quilômetros de distância. Com a nova lei, essa limitação deixa de existir.

Durante a discussão da matéria, Matheus Braga argumentou que a antiga legislação impedia o município de atender pessoas que desejam retornar a locais como Belo Horizonte, a cerca de 230 km de Ipatinga.

A justificativa do projeto também menciona que outras cidades brasileiras já adotaram medidas semelhantes, com resultados positivos na reintegração social dos beneficiados e na redução da pressão sobre os serviços locais de acolhimento. O texto baseia-se no artigo da Constituição Federal que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

Operação “Invisíveis”
Nesta semana, o Diário do Aço divulgou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil deflagraram dia 2 de julho a operação "Invisíveis", que investiga a prática reiterada de crimes relacionados a um processo de "limpeza social" da população em situação de rua, por parte de agentes públicos.

A operação foi deflagrada em Pouso Alegre. São investigados agentes públicos municipais, um agente público estadual, além de particulares que, conforme apurado, promoviam a retirada forçada de pessoas das ruas do centro da cidade, muitas vezes, mediante uso de arma de fogo, ameaças de morte e violência física. Essas pessoas eram deixadas, contra vontade, em municípios da região.
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