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23 de junho, de 2025 | 05:00

Casal é preso em Timóteo transportando várias barras de maconha

Um casal foi preso em flagrante fazendo o transporte de barras de maconha. A prisão foi resultado do trabalho de policiais da 85ª Cia PM, que obtiveram informações indicando que um veículo Hyundai HB20, de cor cinza, era usado para transportar uma carga de drogas em Timóteo.

Diante das informações, as equipes intensificaram o patrulhamento e localizaram o veículo em trânsito pela avenida Acesita, nas proximidades de um posto de combustíveis. Durante a abordagem, foi feita a busca pessoal nos ocupantes, um homem de 49 anos e uma mulher de 39 anos, ambos moradores da cidade de Bela Vista de Minas, conforme apurado pelo Diário do Aço junto a fontes da Polícia Militar.

Durante as buscas no interior do veículo, os policiais localizaram 11 barras e um tablete de maconha, que estavam no assoalho traseiro, tampados por um cobertor.

O condutor informou que trabalha como motorista de aplicativo e que teria sido contratado para fazer o transporte da droga de Timóteo até a cidade de Caratinga. Ele confessou que tinha conhecimento da natureza ilícita do material.

A passageira, que tem relacionamento pessoal com o motorista, também confirmou ter ciência da carga transportada. O destinatário final da droga não foi informado pelos envolvidos.

Diante dos fatos, o casal foi preso pelo crime de tráfico de drogas. O veículo, por ter sido utilizado na prática criminosa, foi apreendido e removido ao pátio credenciado.

O casal foi preso e conduzido para a delegacia de plantão, com a droga apreendida. Dois telefones celulares também foram recolhidos. Ambos passam a responder à investigação por envolvimento com o tráfico de drogas.

Divulgação PMMG
Droga a apreendida com casal em Timóteo, na noite de domingo (22)Droga a apreendida com casal em Timóteo, na noite de domingo (22)


Pena

A pena para o crime de tráfico de drogas é de reclusão de 5 a 15 anos, além do pagamento de multa de 500 a 1.500 dias-multa. A lei que trata do assunto é a Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Essa lei, em seu artigo 33, descreve diversas condutas que podem ser consideradas tráfico de drogas e elenca os fatores que definem a quantidade da pena.

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