11 de junho, de 2025 | 07:00
O que esperar da nova securitização?
Kellen Bombonato *
É notório que os produtores rurais brasileiros vêm enfrentando insucessos em suas atividades agrícolas na última década, por diversos motivos. Entre eles, destaca-se a impossibilidade de pagamento dos contratos de custeio e de investimento, em decorrência das severas e reiteradas quebras de safra e de receitas, além do vertiginoso aumento nos custos de produção. A rentabilidade obtida nas atividades do campo passou a ser insuficiente para cobrir os custos de formação e manutenção das lavouras, os contratos antigos e, ainda, as dívidas acumuladas ao longo de vários anos consecutivos de prejuízo. Isso evidencia que as perdas acumuladas não podem ser totalmente adimplidas.Diante desse cenário preocupante da agricultura nacional, foi apresentado no Senado o Projeto de Lei 320/2025, que propõe uma nova securitização das dívidas de produtores rurais decorrentes de problemas climáticos. O projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado em 20/5/2025. Recebeu parecer favorável e busca viabilizar a prorrogação dos vencimentos das dívidas dos produtores que enfrentam, há pelo menos cinco anos, intempéries climáticas, com perdas sucessivas de safra e de receita.
O PL 320/2025 autoriza a securitização das operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025, relacionadas a custeio, investimento e comercialização, firmadas por produtores rurais, cooperativas agropecuárias e agroindustriais, cujos empreendimentos tenham sofrido perdas comprovadas por laudo técnico agronômico, emitido por profissional habilitado, a partir de 2021.
A securitização consistirá na conversão das dívidas elegíveis em títulos lastreados pelo Tesouro Nacional”
A securitização consistirá na conversão das dívidas elegíveis em títulos lastreados pelo Tesouro Nacional, com condições especiais de pagamento e comercialização no mercado financeiro. Estão previstos prazos alongados e juros diferenciados, com amortização das dívidas em até 20 anos, incluindo até 2 anos de carência, e taxas de juros anuais variando entre 1% e 3%, conforme o porte do produtor. O Tesouro poderá emitir títulos até o montante de R$ 60 bilhões.
Contudo, o PL 320/2025 ainda não foi aprovado, de modo que, neste momento, existe apenas uma expectativa de alongamento das dívidas (mera expectativa de direito). Assim, cada produtor afetado por quebras recorrentes nos últimos anos deve tomar providências e adotar medidas individualizadas, solicitando o alongamento de suas dívidas na via administrativa e, se necessário, na via judicial, para garantir seu direito individual à prorrogação, conforme previsto na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lembre-se: a lei está do lado de quem produz! Mas o produtor rural precisa fazer a sua parte e lutar pelos seus direitos. Para tanto, é fundamental que o grupo familiar esteja sempre bem assessorado por um advogado especializado em crédito rural.
* Diretora jurídica geral da banca.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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