
06 de junho, de 2025 | 14:35
Copasa terá que devolver em dobro cobrança de esgoto feita desde 2021 em Santana do Paraíso
A Justiça deu decisão favorável à Prefeitura de Santana do Paraíso em ação movida contra a Copasa e a Agência Reguladora de Saneamento (Arsae-MG), reconhecendo que a cobrança da tarifa integral de esgoto no município foi feita de forma irregular. De acordo com a sentença, a Copasa deverá aplicar um desconto de 50% na tarifa de esgoto cobrada no município e devolver, em dobro, os valores cobrados a mais dos consumidores desde agosto de 2021. As informações foram divulgadas pelo governo municipal.
Desde agosto de 2021, os moradores de Santana do Paraíso pagavam 74% do valor da conta de água como tarifa de esgoto, conforme estabelecido pela Resolução Arsae nº 154/2021. No entanto, à época da aplicação da resolução, o município não possuía Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em operação, condição prevista no contrato entre a Prefeitura e a Copasa para que a tarifa completa pudesse ser cobrada. Quando essa cobrança começou lá em 2021, a gente tentou resolver direto com a Copasa e com a Arsae, mas não tivemos retorno. Por isso, entramos com uma ação na Justiça. Agora saiu a decisão e a Copasa vai ter que reduzir a tarifa de esgoto em 50% e devolver, em dobro, tudo o que foi cobrado a mais desde então. A Prefeitura vai continuar acompanhando tudo de perto, até o fim do processo, para garantir o que é direito da população”, afirmou o prefeito Bruno Morato (Avante).
A Justiça entendeu que a cobrança integral da tarifa contrariou o contrato e determinou que a Copasa pare de aplicar o valor cheio. A empresa também foi condenada a restituir os valores cobrados a mais com correção monetária e juros, desde que a tarifa passou a ser cobrada com base na resolução da agência estadual. Da decisão judicial ainda cabe recurso, no entanto, o prefeito assegurou que o município lutará até a última instância para garantir o direito de todos os paraisenses”.
Copasa
Por meio de nota, a Copasa informou que a política tarifária da empresa é determinada pela Arsae-MG. A tarifa de esgoto aplicada pela Copasa já foi, inclusive, reconhecida e sedimentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em mais de 50 ações, portanto não há nenhum valor a ser devolvido”, esclareceu.
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