
05 de junho, de 2025 | 16:39
Sindcomércio explica que funcionamento do comércio aos domingos não vai mudar
Igor Silva/Divulgação
Portaria vigente a partir de julho confirma a necessidade de convenção coletiva para que as empresas possam abrir em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou, para 1º de julho de 2025, a entrada em vigor da portaria 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. Ao contrário do que foi veiculado repetidas vezes na imprensa nacional e em mídias sociais na internet, a nova legislação que estará vigente a partir do mês que vem não vai alterar o funcionamento das lojas aos domingos, conforme ratificou, em diversas oportunidades, o ministro Luiz Marinho. Já para abertura do comércio em feriados, permanece necessária a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Foi disseminado na internet e entre a população que o comércio, a partir de julho, estaria proibido de abrir aos domingos, o que gerou muita apreensão nas empresas do Vale do Aço e de todo o país. A verdade é que houve uma longa discussão em torno da portaria 3.665, cujo texto era confuso e dúbio”, comenta o advogado Emmanuel Franco, assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço.
Segundo Emmanuel, a portaria sofreu alterações e o funcionamento do comércio aos domingos continua regido pela Lei 10.101/00. Deve-se, portanto, estar atento a este dispositivo legal e sempre, também, verificar a legislação municipal vigente”, recomenda o advogado.
De acordo com o presidente do Sindcomércio, José Maria Facundes, o comércio seguirá funcionando normalmente aos domingos. Não houve mudança nesse ponto. A nova portaria apenas reforça a necessidade de convenção coletiva para abertura em feriados, e o Sindcomércio está atento para orientar nossos filiados”.
Supermercados e shoppings
Em Coronel Fabriciano e Timóteo, não existe lei municipal que restrinja o funcionamento do comércio aos domingos. Logo, supermercados e empresas do setor podem abrir as portas no expediente que desejam. Já em Ipatinga, o inciso II da lei 2.277, prevê que o comércio em geral, aos domingos, pode funcionar somente das 8h às 13h. No que diz respeito aos shoppings, não existe impedimento na abertura das lojas após as 13 horas.
Comércio de rua”
Com relação ao chamado comércio de rua, ou seja, aquelas empresas que culturalmente cumprem horários especiais em datas comemorativas, tanto em Ipatinga, quanto em Coronel Fabriciano e Timóteo, habituaram-se ao funcionamento das empresas de segunda a sexta até às 19h e, aos sábados, até às 13h, o que que foi oficializado por meio Convenção Coletiva de Trabalho. Porém, também por meio de CCT, esse horário pode ser eventualmente ampliado caso haja negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
Farmácias e postos
A nova portaria mantém postos de combustíveis dentre as atividades autorizadas a abrir em feriados, mas exclui as farmácias, o que, acredita-se, deverá ser corrigido. Mais informações sobre o funcionamento do comércio no Vale do Aço podem ser obtidas por meio dos canais oficiais do Sindcomércio no Instagram ou WhatsApp (31) 98261-2728 ou, ainda, nos telefones 3821-9020, 3842-2040 e 3849-4490.
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