05 de junho, de 2025 | 08:00

Afinal, faz sentido o governo tributar as casas de apostas (BETs)?

Alexandre Mazza *

A imprensa tem noticiado a questão do aumento do IOF sobre operações internacionais e o impacto dessa medida em setores essenciais, como a indústria do turismo. Como forma de evitar os efeitos negativos desse aumento, vêm sendo discutidas soluções alternativas que substituiriam o aumento do IOF de uma forma menos onerosa para o contribuinte. Uma das opções que se discute é a tributação das casas de apostas on-line, conhecidas como BETs.

As BETs foram surgindo uma a uma nos últimos anos até dominarem a publicidade nas TVs e no esporte. É quase impossível encontrar, por exemplo, o uniforme de um time de futebol de expressão nacional sem algum anúncio de casa de aposta.

Curioso que as BETs se estabeleceram no Brasil à margem da proibição que temos há décadas sobre exploração de jogos de azar e bingos. A atuação delas é tão presente que já se discutem os impactos negativos no SUS, decorrentes de problemas de saúde mental desencadeados sobre seus apostadores.

Mas, afinal, faz sentido tributar as casas de apostas (BETs)? A resposta é sim. A Constituição Federal prevê há mais de 30 anos que as receitas provenientes dos concursos de prognóstico (loterias) são fontes de custeio para a Seguridade Social, o que significa que parte do valor arrecadado com loterias é utilizado para sustentar aposentadorias, a saúde pública e os programas do governo de assistência social.
"A tributação mais elevada sobre as BETs poderia substituir com vantagem a proposta de aumento do IOF


É verdade que as apostas on-line são exploradas por empresas privadas e não são exatamente concursos de prognóstico, mas a mesma razão que justifica arrecadar tributos dos jogos explorados pelo Estado (as loterias são assim) pode ser usada para legitimar a tributação dessa mais recente modalidade de jogos de azar.

As casas de apostas já pagam tributo sobre o rendimento bruto das operadoras, assim como os apostadores recolhem Imposto de Renda incidente sobre os prêmios. Porém, não vejo nessa proposta do governo nenhum tipo de bitributação – lembrando que a bitributação, como regra, é proibida no Brasil – inclusive porque não é necessário criar um imposto novo específico sobre as BETs, bastando para atingir o mesmo efeito prático aumentar para elas os tributos que já pagam, solução essa que não encontraria obstáculos em nosso ordenamento jurídico.

O tema é polêmico, mas para mim a tributação mais elevada sobre as BETs poderia substituir com vantagem a proposta de aumento do IOF e ainda, quem sabe, inibiria em certa medida a realização dessas apostas que tanto prejudicam a saúde mental dos apostadores e causam enormes prejuízos no custeio da saúde pública.

Antes que eu me esqueça. Nunca é demais lembrar que ajudaria muito para fechar as contas públicas neste 2025 um profundo corte de gastos do próprio governo federal, uma medida tão ou mais eficiente do que o clássico aumento de tributos. Mas parece que esse corte de gastos, como sempre, não é uma solução que agrada a classe política.

* Advogado Tributarista em São Paulo

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Comentários

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Bragança

05 de junho, 2025 | 15:32

“As Bets podem e devem ser tributadas sim.
Porém a tributação no IOF é muito mais eficiente uma vez que ela tira dinheiro que iria para os bancos através da dívida pública (impostos normais) e colocaria diretamente nos cofres da União.
Por isso esse estardalhaço todo com o aumento do IOF. Inteligente medida do Ministro Haddad!”

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