07 de junho, de 2025 | 06:00

CNJ reconhece jornais impressos e digitais como meios adequados para anúncio legal

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada na quarta-feira (4/6), assegurou que jornais impressos e digitais continuem a ser reconhecidos como meios legítimos para veiculação de publicações legais. A medida invalida normas estaduais que buscavam restringir essas divulgações a plataformas controladas por cartórios, o que poderia afetar diretamente a atuação da imprensa regional e nacional.

A deliberação representa uma vitória importante para o setor jornalístico, especialmente para os veículos locais, que dependem da publicidade legal como fonte de receita financeira e reforço de sua relevância institucional.

A determinação garante aos interessados o direito de escolher em qual meio realizar essas publicações, promovendo uma concorrência mais equilibrada entre os prestadores desse tipo de serviço.

O pedido foi encaminhado ao CNJ por entidades representativas do setor: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori).

As instituições apontaram que os jornais, sejam impressos ou digitais, continuam a ser veículos adequados, confiáveis e tradicionais para este tipo de divulgação, com base em seu compromisso com a transparência, sua credibilidade no mercado e sua ampla circulação.

Além de preservar o espaço da imprensa na prestação de um serviço de interesse público, a decisão reforça a importância da pluralidade de meios e a valorização do jornalismo profissional na divulgação de informações oficiais.

Abaixo, está a íntegra da nota das entidades

Declaração conjunta

Êxito no CNJ reforça a legitimidade dos jornais como veículos oficiais de publicidade legal

As entidades signatárias – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRALEGAL) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (ADJORI) – informam aos seus associados, à sociedade em geral e às instituições públicas que obtiveram êxito no Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo da ação foi contestar provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.

A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço.


Diante desse importante avanço institucional, as entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.

Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade.


Atenciosamente,
ANJ – Associação Nacional de Jornais
Abralegal – Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal
Adjori – Associação dos Jornais do Interior do Brasil
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