23 de maio, de 2025 | 11:43

Projeto que autoriza Leitura Bíblica como recurso paradidático é aprovado na CCJ da Câmara de Timóteo

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O PL estabelece que a leitura da Bíblia 'poderá ser feita como recurso paradidático', com o objetivo de promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico contido em suas páginas. O PL estabelece que a leitura da Bíblia 'poderá ser feita como recurso paradidático', com o objetivo de promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico contido em suas páginas.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Timóteo aprovou, nesta quinta-feira (22), o Projeto de Lei nº 4.660/2025, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município.

A proposta, de autoria do vereador Marcus Fernandes (MDB), visa permitir o uso da Bíblia como ferramenta pedagógica complementar nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia e outros conteúdos correlatos. O vereador Marcus Fernandes participou remotamente da reunião da Comissão devido a um compromisso fora do município.

O texto foi considerado constitucional pela Procuradoria da Câmara, o que abriu caminho para sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi marcada por debates acalorados entre os parlamentares.

Os votos favoráveis foram dos vereadores Brinnel Tozatti, Raimundo Nonato, Renara e Fabiano Ferreira. O voto contrário foi do vereador Professor Diogo.

Outros vereadores que não fazem parte da CCJ, mas quiseram se manifestar a favor do projeto, foram: Omar, Thiago Torres, Leninha e Fred Gualberto.

Já o vereador Lair Bueno também se manifestou contra a proposta, alegando que o projeto é inconstitucional.

O que diz o projeto

O PL estabelece que a leitura da Bíblia “poderá ser realizada como recurso paradidático”, com o objetivo de promover o conhecimento cultural, histórico, geográfico e arqueológico contido em suas páginas. O uso do material será facultativo, e nenhum aluno será obrigado a participar das atividades, garantindo-se o respeito à liberdade religiosa.
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O uso do material será facultativo, e nenhum aluno será obrigado a participar das atividades, garantindo-se o respeito à liberdade religiosaO uso do material será facultativo, e nenhum aluno será obrigado a participar das atividades, garantindo-se o respeito à liberdade religiosa

Ainda segundo o texto, caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a aplicação da lei, estabelecendo diretrizes e estratégias para sua implementação.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o autor destaca que a Bíblia é o livro mais lido do mundo, com mais de cinco bilhões de cópias vendidas, e defende que seu conteúdo possui grande valor histórico e cultural, além de conter ensinamentos morais e éticos relevantes para a formação dos estudantes.

O documento menciona que a Câmara de Belo Horizonte já aprovou proposta semelhante, e argumenta que o uso da Bíblia como ferramenta paradidática pode estimular a imaginação, o pensamento crítico e a reflexão sobre valores universais, como o amor ao próximo, o perdão e a justiça.

"Este projeto não impõe crenças, mas amplia as possibilidades pedagógicas em nossas escolas. A Bíblia é uma obra literária, histórica e cultural de imenso valor, e pode sim ser utilizada como material complementar em sala de aula sempre de forma opcional e respeitosa. Nosso objetivo é enriquecer o aprendizado e promover o diálogo com os valores que formam a base da nossa sociedade. A educação deve ser plural, e esse projeto contribui para isso. Assim autores como Gandhi, Jorge Amado e Chico Xavier podem ser usados em sala pelo seu valor cultural, histórico e Religioso a Bíblia também pode ser abordada como recurso paradidático. O projeto não visa evangelizar, mas enriquecer o conteúdo pedagógico com uma obra de relevância literária e ética. A Bíblia é lida e citada em diversos espaços públicos, como Salmos em quadros, no sistema prisional e em câmaras municipais — por que não também nas escolas? Qual a nocividade da Bíblia?".

Nas comissões conjuntas, o presidente da comissão Lair Bueno designou o vereador Professor Diogo como relator do projeto. Durante a reunião, o relator solicitou vista da matéria e terá até a próxima reunião das comissões para apresentar seu parecer. (Com informações da assessoria do vereador Marcus Fernandes)
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Comentários

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Jose

23 de maio, 2025 | 09:46

“Tres comentários contrários. Era de esperar. Com certeza se a intenção fosse distribuir livros com conteúdos de
letras de música Funk, estariam elogiando. Quem foi contra nem sabe interpretar texto. Deve ter no máximo
ensino fundamental. O nível cultural do brasileiro tá um lixo. Na proposta cita as vantagens do incentivo a
cultura: é um livro rico em histórias, geografia, cultura dos povos antigos, tradições e costumes. Outra coisa: diz na proposta que autoriza, não obriga. Ninguém citou
que não deveria ser aceito livros do Chico, Ghandy, Jorge Amado. Foram atacar somente a biblia. Também está
bem claro que ninguém será obrigado a ler, ou ensinar doutrinas cristãs. Ninguém aqui ao ler a matéria sabe
muito bem que é fácil indentificar os contrários. Não são militantes, lógico, imagina.”

Marcos Souza

23 de maio, 2025 | 08:17

“Querem começar a doutrinar e cooptar nossas crianças, cada vez mais cedo... Ainda não sei se isso é bom ou ruim...”

Gildázio Garcia Vitor

23 de maio, 2025 | 07:04

“Por que somente a Bíblia "Sagrada"? Defendo também a leitura do Alcorão, dos Vedas, da Bhagavad Gita e até da Torá ou Pentateuco, de preferência em aramaico ou hebraico. Temos também os textos das religiões de raiz africana e dos povos primitivos da nossa América.
Eu, semelhante ao genial e judaico Sílvio Santos, acredito em todos os deuses, mas prefiro ler Nietzsche.”

Silva

23 de maio, 2025 | 06:43

“Mais um da turma do "Deus, pátria e família"? E nem é do PL ou do PP.”

Mariane

23 de maio, 2025 | 06:42

“Misturar política com religião é uma mistura explosiva. Caminhamos a passos lagos para a volta à Idade Média, com a Teocracia, É cada coisa que aparece!!! Deus é mais!”

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