23 de maio, de 2025 | 08:45
Contadora pontua quais erros podem ser evitados em entrega de Imposto de Renda
Marcello Casal Jr Agência Brasil
Em alguns casos, a Receita Federal pode reter a declaração para uma análise mais detalhada

O prazo para entregar o Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio. Até esta quinta-feira (22), a estimativa era que aproximadamente 19 milhões de brasileiros ainda não tinham entregado a declaração.
Em entrevista à reportagem do Diário do Aço, a contadora Rejane Souza, sócia-administradora e fundadora da Souza Contabilidade, detalhou como os cidadãos podem se atentar à entrega. Rejane destacou que o erro mais comum é esquecer de informar todos os rendimentos, principalmente de dependentes ou de um segundo trabalho. Também tem muita gente que coloca despesas médicas que não podem ser comprovadas, e isso pode dar problema”, mencionou.
Segundo a contadora, outro ponto é escolher o modelo errado de declaração: simplificada ou completa. Muita gente perde dinheiro ao proceder desta forma. Além disso, é comum esquecer de declarar investimentos ou bens comprados no ano”, afirmou.
Se uma pessoa cometer esses erros, a Receita Federal pode reter a declaração para uma análise mais detalhada, é o que se chama de "cair na malha fina".
A especialista pontuou que, quando isso ocorre, o contribuinte precisa corrigir os erros e, em alguns casos, pode ter que pagar multas e juros. Sem contar que isso atrasa a restituição. Por isso, o ideal é revisar tudo com calma ou buscar ajuda profissional”.
Nova tabela
Neste ano, entrou em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda. A contadora Rejane Souza pontua algumas mudanças para 2026. A tabela atual aumentou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais. Ou seja, mais gente ficou isenta de pagar imposto. Existe também um projeto de lei em que o governo federal propôs ampliar a faixa de isenção a partir do próximo ano para quem ganha até R$ 5 mil. Mas ainda não temos nada confirmado, vai depender das decisões nos próximos meses”, detalhou.
Declaração
Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis em 2024 precisa declarar o Imposto de Renda. Mas Rejane enfatizou que não é só isso. Quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, quem fez movimentações na Bolsa de Valores, vendeu bens com lucro ou tem patrimônio acima de R$ 800 mil também precisa declarar”.
A contadora acrescentou que a Receita tem uma lista com todos os critérios. Se a pessoa estiver em dúvida, o melhor é consultar um contador.
Dá pra fazer de duas formas: usando o programa da Receita Federal no computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, no celular. Mas o importante é ter todos os documentos em mãos: informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas, extratos bancários, dados de imóveis e veículos, entre outros. E, se tiver insegurança, é sempre bom contar com a ajuda de um contador. Às vezes, o barato pode sair caro”, concluiu.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]