23 de maio, de 2025 | 11:42

Mais de 16 mil eleitores da RMVA devem ter o título cancelado

Arquivo DA
O cancelamento do título de eleitor pode implicar em diversos impedimentos, incluindo tomar posse em concurso públicoO cancelamento do título de eleitor pode implicar em diversos impedimentos, incluindo tomar posse em concurso público
Por Matheus Valadares - Repórter Dario do Aço
Na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), 16.297 pessoas devem ter o título de eleitor cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos próximos dias. Isso porque, na última segunda-feira (19), foi encerrado o prazo para os eleitores faltosos nos últimos três pleitos, e que não normalizaram a situação na Justiça Eleitoral, resolvessem as pendências.

A medida está prevista na Resolução do TSE nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.
Conforme dados apurados pela reportagem do Diário do Aço junto ao TSE, Ipatinga é o município da região com mais eleitores pendentes: 9.516. Em seguida está Coronel Fabriciano, com 3.619; Timóteo, 2.036; e Santana do Paraíso, 1.580.



Impedimentos
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá votar e ser votado; tomar posse em concurso público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; participar de concorrência pública; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Brasil
Ao todo, neste ano, a Justiça Eleitoral mapeou mais de 5,3 milhões de pessoas com títulos passíveis de cancelamento por não terem votado e nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nos três últimos pleitos, incluindo os suplementares.

Os eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral a partir de 20 de maio serão orientados a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.

O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.
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