21 de maio, de 2025 | 14:41
TCEMG multa servidor da região por acúmulo indevido de funções públicas na saúde
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), mais de R$ 47 mil em multas para servidores públicos pelo descumprimento de determinações legais quanto à acumulação ilícita de cargos públicos.
A primeira irregularidade diz respeito a um médico que teve identificados cinco vínculos ativos - um como servidor efetivo e quatro como servidor temporário, recebendo indevidamente uma remuneração mensal acumulada de R$ 34.576,63 - somados todos os vínculos nos municípios de Timóteo, Jaguaraçu e Coronel Fabriciano, comunicou o TCEMG.
Também foi decidido pelo encaminhamento de cópia da decisão dos conselheiros para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em razão de possível ocorrência de crime de falsidade ideológica do profissional. Isto porque o médico fez declarações perante a Prefeitura de Coronel Fabriciano afirmando não acumular cargos, emprego ou função pública além do permitido pela Constituição da República de 1988.
Ainda com relação a este processo, a Primeira Câmara do TCEMG recomendou multa de R$ 17.648,06 ao atual chefe do Executivo de Jaguaraçu, Márcio de Lima de Paula, em função de negligência e obstrução para o avanço e conclusão desta fiscalização.
Os conselheiros votaram, ainda, pela inclusão da Prefeitura de Jaguaraçu na matriz de risco para adoção de possíveis medidas por parte do TCEMG, sobretudo na área da saúde e de seu quadro de pessoal, em que foram identificadas as irregularidades, devido ao descumprimento de determinações do Tribunal.
Outro caso
Situação semelhante foi verificada com acúmulo de vínculos públicos de um servidor em outra região de Minas. A constatação foi de existência de quatro registros admissionais de um profissional, sendo dois na Prefeitura de Pitangui, um com a Prefeitura de Conceição do Pará e outro com a Prefeitura de Leandro Ferreira.
Recomendações
Os atuais prefeitos de Coronel Fabriciano, Jaguaraçu e Timóteo, assim como aos controladores internos, também receberam recomendações para conduta mais criteriosa em futuras admissões de pessoal, conferência de vínculos públicos ativos, controle para coibir a acumulação irregular de cargos, empregos e funções, entre outras medidas”, detalhou o TCEMG.
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