15 de maio, de 2025 | 09:01
Motorista que causou acidente fatal na BR-116 será levado a julgamento por homicídio
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Motorista chegou a confessar que havia bebido, cochilou ao volante da caminhonete da empresa e, com isso, atingiu o casal na moto

O motorista de uma caminhonete Toyota Hilux, envolvido em um acidente que matou um casal, no começo da tarde de 17 de maio de 2024, no Km 505 da BR-116, será levado a Julgamento perante o Júri Popular da Comarca de Inhapim. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (14), pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca.
Consta no processo a prova que o motorista Wallace de Souza, de 50 anos de idade à época do acidente, dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade, e em estado de fadiga, quando perdeu o controle, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com uma motocicleta JTZ/DK 150 em que estavam as vítimas, Iran Garcia Ferreira, de 22 anos, e Luana Aparecida Machado Rabelo, de 21, grávida de cinco meses. O casal morreu na hora.
No dia 22 de maio de 2024 o Ministério Publico já havia pedido a prisão preventiva do motorista que causou o acidente, conforme noticiado na época pelo Diário do Aço.
O representante do MPMG afirma na denúncia apresentada à Justiça, que os elementos probatórios reunidos, testemunhos, laudos periciais e o teste de alcoolemia, que indicou teor de 1,41 mg/L de embriaguez do motorista, embasaram a decisão de pronúncia do acusado, que agora será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim.
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Atingido pelo carro do motorista bêbado, o casal na moto, Iran Garcia, de 22 anos, e Luana Aparecida, de 19 anos, morreu na hora

Crime de homicídio
No entendimento do MPMG, foi cometido um crime de homicídio, quando o motorista da caminhonete Toyota Hilux, de propriedade de uma empresa de eletrificação rural de Manhuaçu, trefegando sentido a Inhapim atingiu a motocicleta em que estava o jovem casal. Iran era natural de Timóteo e Luana era de Inhapim, cidade onde o casal residia atualmente.A acusação formulada pelo promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, inclui homicídio qualificado por duas vezes (com dolo eventual), omissão de socorro, e fuga do local do acidente. Este pronunciamento reflete o compromisso do Ministério Público com a justiça, a responsabilidade penal e a segurança pública, destacando o combate à impunidade e a proteção à vida, especialmente em crimes de trânsito com desfecho trágico. O Ministério Público reafirma sua missão constitucional na defesa da ordem jurídica, da vida e dos direitos fundamentais, agindo de forma imparcial, firme e transparente”, afirmou o representante do MPMG.
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Outros condutores que pararam no local do acidente testemunharam a embriaguez do motorista. Além disso, o teste do bafômetro acusou 1.41 mg/l de álcool no sangue do condutor, que foi preso no local

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