13 de maio, de 2025 | 16:53

Defensoria Pública orienta interessados em solicitar PID

Divulgação
DPMG está oferecendo atendimento gratuito para orientar e representar legalmente as pessoas interessadas em solicitar o Programa Indenizatório Definitivo, previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.DPMG está oferecendo atendimento gratuito para orientar e representar legalmente as pessoas interessadas em solicitar o Programa Indenizatório Definitivo, previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está atuando na orientação e representação legal das pessoas interessadas em solicitar indenização por meio do Programa Indenizatório Definitivo (PID), o sistema indenizatório criado a partir da homologação do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. O atendimento é totalmente gratuito e pode ser feito presencialmente ou online, a depender da localidade, informou a assessoria da Samarco.

Em Ipatinga, a Defensoria Pública está localizada na rua Poços de Caldas, 69 - 2º andar – Centro.

“O objetivo do atendimento é prestar todos os esclarecimentos e encaminhamentos necessários às pessoas interessadas para que elas possam decidir, de forma segura e com protagonismo, pelo ingresso no PID. Importante dizer que esta atuação extrajudicial tem se mostrado uma importante e eficaz alternativa para a solução de conflitos, de forma célere e justa”, afirma o defensor público Antônio Lopes de Carvalho Filho, coordenador do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise, da DPMG.

O atendimento presencial pode ser feito na unidade da Defensoria mais próxima. Quem mora em cidades onde o órgão não está presente, pode preencher um requerimento online, e aguardar o contato de um defensor público. Para ser atendido, é necessário apresentar documento de identidade com foto, CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e comprovante de endereço.

A Defensoria Pública é responsável por enviar a documentação completa por meio do Portal do Advogado, dando início à solicitação da indenização no valor de R$ 35 mil, paga em parcela única. Cumpridos os critérios de elegibilidade, o pagamento é liberado em até 10 dias úteis após a homologação judicial do acordo individual.

“Estamos observando um ingresso crescente no PID. Já são mais de 200 mil requerimentos formalizados. É um modelo ágil, seguro e juridicamente reconhecido, que assegura a reparação de forma definitiva às pessoas que têm direito.”, afirma o gerente-geral de Indenização da Samarco, Jener Pontes.

Além do PID, a Defensoria Pública também está disponível para esclarecer dúvidas sobre outras modalidades de indenização previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.

Quem tem direito

Critérios de Elegibilidade:

Pessoas Físicas:
- Comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades reconhecidas pelo Acordo. (Timóteo, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso, Ipaba, Naque, Periquito, etc)
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021 e não ter celebrado acordo no PIM ou Novel.
- Ter ingressado com ação judicial contra a Fundação Renova (em liquidação) e/ou a Samarco e/ou as acionistas até 26/10/2021, exceto aquelas que tratam exclusivamente do Dano Água.
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015).

Pessoas Jurídicas (Empresas):
- Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015.
- Comprovante de endereço comercial emitido em qualquer data nas localidades reconhecidas pelo Acordo.
- Os mesmos critérios que as pessoas físicas para aqueles que também são elegíveis como Pessoa Física (por exemplo, proprietários de empresas que também são pessoas físicas).

Localidades atingidas
- O PID abrange pessoas que residem em municípios afetados pelo rompimento, conforme o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.
- Apesar de o Acordo envolver 49 municípios, é possível que o PID se estenda a outros, dependendo dos critérios de elegibilidade e do processo de avaliação dos casos.

Observações:
- A indenização do PID é de R$ 35 mil por pessoa ou empresa elegível.
- O PID não é um programa individualizado, ou seja, as condições para ter direito ao pagamento são as mesmas para todos, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
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Comentários

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Opa

14 de maio, 2025 | 13:42

“Obrigado pelas informações, Diário do Aço”

Pablo

14 de maio, 2025 | 12:06

“Liguei lá e informaram que os cadastros estão sendo feito de forma PRESENCIAL, de segunda a quinta entre 08h às 16h.”

Tião Marreta

14 de maio, 2025 | 07:13

“Nobre Geraldo, a interpretação e a leitura faz parte da matéria veiculada. Acho que o Nobre Leitor só passou o olho na matéria deste periódico e não o leu corretamente.
Acho que se você ler, irá encontrar a resposta para sua indagação.”

Geraldo

13 de maio, 2025 | 22:54

“faltou informar quem tem direito.”

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