14 de maio, de 2025 | 07:00

Sucessão Empresarial Familiar: Um desafio jurídico para pequenas e médias empresas

Gianlucca Contiero Murari *

A sucessão empresarial é um dos temas mais delicados e menos debatidos entre os empreendedores brasileiros, especialmente nas pequenas e médias empresas. Apesar de sua relevância, ainda é comum que empresários deixem de planejar adequadamente a continuidade do negócio, o que pode comprometer seriamente sua sobrevivência no longo prazo.

A sucessão empresarial não se resume à simples transferência de quotas ou ações entre familiares ou sócios. Envolve um conjunto complexo de questões jurídicas, como a reestruturação societária, planejamento tributário, governança corporativa e, sobretudo, a proteção do patrimônio empresarial e familiar.

No contexto destas empresas, a ausência de um acordo de sócios claro ou de um procedimento previsto contratualmente pode gerar conflitos entre herdeiros, bloqueio de decisões estratégicas e, em casos extremos, a paralisação ou até a dissolução da empresa. A legislação brasileira oferece instrumentos importantes, como o uso de holdings patrimoniais, cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade, e o planejamento sucessório por meio de testamento ou doação com reserva de usufruto.

No entanto, a falta de orientação jurídica especializada muitas vezes leva os empresários a tomarem decisões precipitadas ou ineficazes. O envolvimento de um advogado experiente na estruturação do processo sucessório é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência tributária e continuidade dos negócios.
“A sucessão empresarial envolve um conjunto complexo de questões jurídicas”


Outro ponto de atenção é a governança corporativa. Ainda que muitas PMEs operem de maneira informal, a adoção de práticas de governança — como a definição de regras claras para a entrada de herdeiros na gestão, a criação de conselhos consultivos e a separação entre propriedade e gestão — pode ser um diferencial decisivo para uma transição bem-sucedida.

É importante destacar que a sucessão não deve ocorrer apenas em situações de falecimento do fundador. Mudanças por aposentadoria, incapacidade ou até saída voluntária também demandam uma preparação cuidadosa. Planejar com antecedência é a melhor forma de garantir a perenidade da empresa e a tranquilidade da família empresária.

* Advogado no escritório Dosso Toledo Advogados

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