05 de maio, de 2025 | 15:30

Lei Aldir Blanc se torna política cultural permanente no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (2), a lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc. O texto permite um tempo maior para a aplicação dos repasses de R$ 15 bilhões previstos a estados e municípios em projetos culturais e prorroga até 2029 o prazo para uso de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

Divulgação/PMI
Medida amplia o prazo de investimentos em projetos culturais previstos em estados, municípios e Distrito FederalMedida amplia o prazo de investimentos em projetos culturais previstos em estados, municípios e Distrito Federal
A lei sancionada reforça o percentual de execução dos projetos para que os entes federados possam ter acesso a novas verbas. Desde o fim de 2023, esse percentual era de 60% para todos os municípios. Pelo novo texto, locais de até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos repassados pela União para ter acesso a mais verbas. Os demais municípios, estados e Distrito Federal continuam com 60% de execução mínima exigida.

O texto também permite que os R$ 15 bilhões sejam repassados em um período maior que o atual, de cinco anos. Originalmente, seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027). Com a mudança, o prazo pode ser alongado, conforme a execução dos projetos pelos entes federativos. Após o fim dos R$ 15 bilhões previstos originalmente, a política passa a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. Com isso, a política se torna permanente de Estado.

“É uma vitória. A Aldir Blanc é uma das maiores políticas de incentivo direto à cultura da nossa história. Essa aprovação é essencial para garantir que a cultura siga recebendo o suporte para seu crescimento e para que produtores culturais, especialmente os que estão na linha de frente da criação, tenham acesso a recursos públicos que fortaleçam as suas ações”, afirmou a ministra Margareth Menezes (Cultura).

A lei sancionada incorporou, também, o texto da Medida Provisória 1.280/2024, que prorroga, até 31 de dezembro de 2029, o prazo para uso de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O Recine permite desoneração de tributos federais sobre compras voltadas à implantação ou modernização de salas de cinema, principalmente em cidades menores ou do interior. Antes, o prazo terminaria no fim de 2024. (Com Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário