30 de abril, de 2025 | 16:15

Feriado prolongado do Dia do Trabalhador terá restrições ao tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais

DER-MG/Divulgação
Medida do DER-MG restringe tráfego em trechos com maior fluxo para garantir segurança nas estradas durante o feriadoMedida do DER-MG restringe tráfego em trechos com maior fluxo para garantir segurança nas estradas durante o feriado

A partir desta quarta-feira (30/4), veículos de carga de grande porte terão restrição de circulação em rodovias de pista simples e em alguns trechos de pista dupla, nas vias sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), em função do feriado prolongado do Dia do Trabalhador, celebrado nesta quinta-feira (1/5).

A Portaria 4.162 do DER-MG foi criada para garantir mais segurança nas rodovias mineiras, devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante esses dias, e passa a limitar o tráfego nesta quarta-feira, das 16h às 22h, na quinta-feira, das 6h às 12h, e no domingo (4/5), de 16h às 22h.

Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Rodovias de pista dupla com restrição
Na MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);

Na MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040); e

Na MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com MG-164).

Conforme portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Penalidade
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

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