29 de abril, de 2025 | 11:06
MP propõe Ações Civis Públicas contra Copasa e ex-funcionário por abusos sexuais a menores de idade em Inhapim
Arquivo DA
Os abusos contra os menores teriam ocorrido na cidade de Inhapim, conforme o Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro - propôs duas Ações Civis Públicas (ACPs) com pedidos de indenização por danos morais individuais em favor de quatro menores que teriam sido vítimas de crimes sexuais praticados por um ex-funcionário da Copasa, atualmente recolhido no Presídio Evaristo Costa, no Rio de Janeiro.
Os processos tramitam perante a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções da Comarca de Inhapim, sob os números 5001946-54.2025.8.13.0309 e 5001945-69.2025.8.13.0309.
As ações foram movidas em substituição processual das adolescentes de 12 e 15 anos, e dos adolescentes de 12 e 14 anos. O MPMG requer o pagamento de indenização de R$ 100 mil para cada vítima, bem como o reconhecimento da responsabilidade civil solidária entre o agressor e a empresa, prestadora de serviço público essencial.
Abusos
As ACPs apontam que os abusos ocorreram em bairros de Inhapim, onde o réu, valendo-se da confiança social gerada pelo uso do uniforme e do veículo oficial da empresa, aproximava-se das vítimas com aparência de legitimidade funcional.
Em outras situações, houve a prática de gestos obscenos e abordagens com ofertas de dinheiro em via pública, sem contato físico direto, mas com evidente conotação sexual e tentativa de aliciamento”, afirma o texto do MP.
Vale destacar que um dos abusos teve início quando uma das vítimas ainda contava com apenas 9 anos de idade, sendo os atos praticados no interior da residência da menor, vizinha do réu. Conforme depoimentos colhidos durante as investigações, o requerido adentrava o quarto da criança e, em diversas ocasiões, expunha seus órgãos genitais, se masturbava em sua presença e realizava toques de natureza libidinosa em sua genitália. Um dos episódios narrados incluiu, ainda, o uso de uma faca para ameaçar a vítima, com o objetivo de impor o silêncio e impedir a denúncia dos fatos”, cita o Ministério Público.
O MP destaca ainda que a Copasa foi omissa e negligente, deixando de fiscalizar seu funcionário e de adotar medidas preventivas e canais efetivos de denúncia. A atuação do agente, somada à ausência de controle institucional, caracteriza falha grave no dever de proteção de crianças e adolescentes, conforme reconhecido pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o promotor.
Nota da Copasa
Em resposta ao Diário do Aço, a Copasa manifestou seu profundo pesar e total repúdio a qualquer ato de assédio, violência ou importunação, reafirmando seu compromisso absoluto com a ética, o respeito à dignidade humana e a proteção de todos, especialmente crianças e adolescentes”.
A companhia ainda informou que adota rigorosas normas internas de conduta, que se estendem não apenas ao ambiente de trabalho, mas também a situações externas envolvendo empregados e terceiros que atuam em seu nome. Entre essas medidas estão o Código de Conduta e Integridade, políticas específicas de combate a assédio e a exigência de cumprimento irrestrito de padrões éticos.
A Copasa mantém canais de denúncia seguros, sigilosos e independentes, para que qualquer situação de irregularidade seja comunicada e devidamente apurada. A Comissão de Ética da companhia atua com autonomia, rigor e respeito às vítimas, garantindo a responsabilização de eventuais condutas inadequadas”, continuou a empresa, destacando que denúncias podem ser realizadas por meio do site www.canaldedenuncia.com.br/copasa, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 721 5953”. Além disso, a empresa oferece suporte psicológico, por meio da área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Por fim, a Copasa informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos, adotou todas as providências cabíveis dentro de sua esfera de atuação e continuará colaborando integralmente com as autoridades competentes. A Copasa reitera seu compromisso com a promoção de um ambiente ético, seguro e respeitoso para toda a sociedade”, concluiu.
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B2@
30 de abril, 2025 | 06:13Parece não haver nexo causal entre a ação da Empresa e o resultado ocorrido. Em que a empresa concorreu para o evento? Parece-me uma necessidade de se aplicar uma indenização pois o funcionário em questão, quando praticou os crimes não os fez em nome da Copasa. É lamentável que o autor não tenha que indenizar as vitimas pois o Estado não obriga os delinquentes em suas decisões judiciais após o devido processo legal. Neste caso, apelou-se para punir pecuniariamnete o lado mais fácil de receber a indenização. Prova disso é que, quando um bandido danifica um bem durante um roubo, por exemplo caberá ao prejudicado entrar civilmente contra o autor do crime.”
B2@
29 de abril, 2025 | 19:41Assim sendo, falta nexo causal entre a conduta do agente e a empresa, neste caso, também vítima. Agindo assim, tenta-se indenização da citada pois o delinquente diante das leis atuais, não deverá ressarcir a nenhuma das vítimas. Como no caso de delinquente que furta um veículo e o danifica não sendo obrigado em sua sentença condenatória, ressarcir o prejuízo a vítima. Há uma clara intenção de punir simplesmente a empresa por ser mais fácil. Em alguns casos, as empresas serão prejudicasse se estas condenações forem repetidas.”