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04 de abril, de 2025 | 16:14

Tabelião e escrevente de cartório em Inhapim são condenados por crime contra a administração pública e destituídos dos cargos públicos

Euler Junior/TJMG
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, o escrevente substituto apropriou-se de dinheiro de pessoas que procuraram o cartório para a realização de escriturasDe acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, o escrevente substituto apropriou-se de dinheiro de pessoas que procuraram o cartório para a realização de escrituras

Com informações do MPMG
Em duas ações penais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a condenação por peculato de um tabelião e um escrevente substituto, pai e filho, do Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim. Além de serem sentenciados a três anos de reclusão, em cada um dos processos, por crime contra a administração pública, os dois foram destituídos dos cargos e terão de pagar multa e indenização por danos morais e materiais causados.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, em março de 2022, o escrevente substituto apropriou-se de dinheiro de pessoas que procuraram o cartório para a realização de escrituras. E o tabelião, por sua vez, ao tomar conhecimento das irregularidades no cartorário de sua responsabilidade, omitiu-se quando tinha o dever de agir para evitar os ilícitos, incluindo o crime de peculato, que é a apropriação de dinheiro por funcionário público em razão do cargo.

Cada um dos réus, tabelião e escrevente substituto, foram condenados pelo crime de peculato e receberam penas de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa em cada uma das sentenças. A decisão judicial também determinou o pagamento de indenização às vítimas pelos danos materiais e morais sofridos.

Perda dos cargos públicos
Considerando que os crimes foram cometidos em violação aos deveres da administração pública e no exercício da função, a Promotoria de Justiça também requereu nas ações penais, e a Justiça determinou, a perda das funções públicas como efeito da condenação.

De acordo com o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão judicial foi acertada e em conformidade com os princípios legais. Para ele, a sentença, além de reforçar a necessidade de reparação pelos danos causados às vítimas, serve como precedente para casos semelhantes, fortalecendo a integridade e a transparência na administração pública.

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