29 de março, de 2025 | 14:00

Mais de R$ 10 milhões são liberados para escolas municipais de Ipatinga

Débora Anício
Recursos foram autorizados por meio de dois projetos de lei aprovados por unanimidade e já sancionados pelo Executivo; verbas serão aplicadas em despesas de custeio e investimentos nas unidades escolaresRecursos foram autorizados por meio de dois projetos de lei aprovados por unanimidade e já sancionados pelo Executivo; verbas serão aplicadas em despesas de custeio e investimentos nas unidades escolares

As escolas da rede municipal de Ipatinga receberão um reforço financeiro a ser aplicado ao longo de 2025. A administração pública foi autorizada a repassar mais de R$ 10 milhões às Caixas Escolares, por meio das Leis Municipais nº 5.063 e nº 5.064, sancionadas em 21 de março, após aprovação unânime da Câmara de Vereadores, conforme divulgado pela Casa Legislativa.

Os recursos têm natureza distinta. Aproximadamente R$ 3,2 milhões foram destinados na forma de auxílios (Lei nº 5.063), enquanto mais de R$ 7 milhões correspondem a contribuições previstas na Lei nº 5.064. Ambos os repasses contemplam mais de 40 instituições de ensino, incluindo creches, escolas de ensino fundamental e centros de educação infantil espalhados pelos bairros do município.

“As Caixas Escolares são estruturas responsáveis pela administração de recursos financeiros recebidos diretamente pelas escolas. Esses valores são utilizados para cobrir despesas com manutenção, compra de materiais, pequenos reparos, serviços terceirizados e outras necessidades do cotidiano escolar. Em muitos casos, os repasses representam a única fonte de verba para ações emergenciais ou específicas nas unidades”, destaca a Câmara.

A destinação dos recursos foi proposta pelo Executivo por meio dos Projetos de Lei nº 032/2025 e 033/2025, que tramitaram nas comissões de Educação, Finanças e Legislação da Câmara antes de serem votados. Durante as discussões em plenário, os vereadores aprovaram os projetos em bloco com outras proposições do Executivo. Não houve manifestação contrária aos textos.

A liberação dos valores exige autorização expressa do Legislativo, conforme estabelecem a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias do município (Lei Municipal nº 4.923/2024). Após a sanção, os textos foram publicados no Diário Oficial do Município, viabilizando o repasse dos valores às escolas.
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Comentários

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Roberto Alves da Silveira

30 de março, 2025 | 10:05

“Quem sabe agora...a prefeitura instala um padrão de energia e coloca ar condicionado nas salas da escola Drummond de Andrade e aproveita e faz o mesmo com os ônibus que transportam os alunos do integral. Vamos ficar de olho ...pra esse dinheiro não ir pra fazer pracinhas e calçadas no bom retiro. Pra sem teto ficar vagabundando o dia todo e viciados não ficarem curtindo em bairro de duble de rico”

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