27 de março, de 2025 | 07:00

Empresas precisam planejar suas finanças em meio às incertezas da Reforma Tributária

Morvan Meirelles *

A reforma tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, redefiniu e busca simplificar o sistema tributário brasileiro. Porém, dois PLPs, os PLP 68/2024 e o 108/2024, que estabelecem a criação do IBS e CBS, ainda estão em fase de regulamentação e deve passar por ajustes. O processo de transição, entre 2026 e 2032, até que o novo regime seja implementado em definitivo em 2033, tem gerado preocupações por conta da insegurança jurídica e das incertezas sobre o futuro tributário das empresas.

Um dos principais pontos de atenção é a questão de compensação dos créditos acumulados que ainda depende de definições futuras. Durante o processo de transição da reforma, as empresas poderão compensar os créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins com o novo sistema de IBS e CBS. Empresas do setor industrial, por exemplo, possuem grande contingente desses créditos.

O problema é que esse modelo de compensação ainda não foi detalhado totalmente. Legislações complementares dos próprios estados ainda precisarão trazer detalhes essenciais como o prazo e a forma de compensação. Para evitar riscos de “morrer com os créditos” algumas empresas têm buscado vender os créditos para setores diversos. Alguns estados ainda impõem algumas limitações sobre essas compensações o que cria uma insegurança jurídica e pode trazer a judicialização da questão, como através da busca por mandados de segurança para afastar as limitações impostas pelos estrados. O mais importante é que já haja um planejamento por parte das empresas para verificar como esse crédito pode ser utilizado antes de 2033.
“O período de transição poderá aumentar os custos para as empresas e os cuidados para se lidar com as mudanças de legislações”


O período de transição poderá aumentar os custos para as empresas e os cuidados para se lidar com as mudanças de legislações. É importante estar atento às cláusulas de reajuste tributário em relações contratuais, para que possa haver a revisão de valores por conta das mudanças tributárias, levando em conta o cenário atual e após o fim da reforma. Ter em mente os cuidados com esses itens é essencial para preservar a cadeia de fornecedores, a precificação de produtos e serviços e até mesmo o próprio modelo de negócios de muitas empresas.

Uma das definições mais importantes diz respeito à harmonização entre os dois impostos, o IBS e o CBS, que precisa prever a uniformidade entre os dois visando evitar litígios e disputas judiciais futuras. O Comitê Gestor que distribuirá o valor do IBS para cada ente federativo precisará definir um critério claro para repartir as receitas entre os estados, especialmente na relação entre mais ricos e mais pobres. Caberá ao Comitê Gestor estabelecer as bases desses acordos, mas é preciso que haja mais clareza sobre o assunto.

Ainda será preciso definir as alíquotas do IBS e do CBS. Hoje, estados e municípios podem definir as alíquotas de ICMS e ISS, o que tem gerado conflitos diversos. O aumento mais recente, segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi de 12,8% do ICMS em 2024, com o valor passando de R$150 bilhões, o que gerou questionamentos diversos. A Reforma prevê que a arrecadação do IBS será compartilhada entre os entes federativos e que o CBS será da União e que as alíquotas iniciais ainda serão fixadas para manter o mesmo grau de arrecadação. Mas, novamente, ainda sobram dúvidas sobre como e quem poderá promover as alterações. É preciso chegar a um consenso para que haja equilíbrio entre as decisões do Comitê Gestor e os desejos dos estados e municípios para não haver litígios nem conflitos políticos.

Os próximos passos da Reforma Tributária devem ser de muito diálogo e entendimento com o objetivo de evitar ao máximo pontos obscuros que possam promover litígios, conflitos e pontos de judicialização. Será necessário trazer soluções que simplifiquem e tragam a tão esperada digitalização, pensando não só nos grandes negócios, mas também nas micro e pequenas empresas. Outro ponto é a integração da digitalização dos pagamentos de tributos e suas fiscalizações. Que todos esses pontos possam ser resolvidos o quanto antes.

*Sócio do Meirelles Costa Advogado.

Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço

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