26 de março, de 2025 | 06:28

Projeto que proibe policiamento ostensivo unitário será votado na ALMG

Comissão de Segurança Pública emitiu parecer pela rejeição de emenda de deputado do MDB

Luiz Santana/ALMG
Emenda proíbe adoção do modelo de policiamento em que agente atua sozinho no patrulhamento Emenda proíbe adoção do modelo de policiamento em que agente atua sozinho no patrulhamento

Está pronto para análise do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 249/23, que proíbe o policiamento ostensivo unitário no Estado a cargo da Polícia Militar de Minas Gerais. A matéria é de autoria do deputado Caporezzo (PL) e foi analisada pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (25/3/25). O principal argumento é que a atuação policial unitária coloca em risco a vida dos agentes.

Nessa modalidade de policiamento, o policial encontra-se sozinho, sendo responsável pelo patrulhamento de uma área específica. O relator do projeto e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), opinou pela rejeição da emenda n° 1 e pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da própria Comissão de Segurança Pública. A emenda foi apresentada em Plenário pelo deputado João Magalhães (MDB), no último dia 19 de março, e por isso retornou para a comissão de mérito para receber parecer.

Sargento Rodrigues destaca que a Lei Complementar Federal 95, de 1998, que trata de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis que compõem o processo legislativo, prevê que a vigência da lei será indicada de forma expressa.

“Assim, por questão de clareza e segurança jurídica, a cláusula de vigência, que indica a data em que a lei entrará em vigor, deve integrar cada norma jurídica”, afirma o parecer. “Portanto, consideramos que a emenda nº 1, que suprime a cláusula de vigência, é inapropriada e não merece prosperar”, conclui o relator.

O substitutivo nº 2 recupera o termo “proibir” da proposta original, que havia sido trocado por “restringir” no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto da CCJ buscava inserir na Lei 21.733, de 2015, diretriz para “disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública para restringir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”. Essa lei estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública.

Já o substitutivo n° 2 mantém a alteração prevista na Lei 21.733, mas ajusta a redação, de forma a deixar a diretriz mais eficaz, ao proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo. (Com informações da ALMG)
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