26 de março, de 2025 | 06:28
Projeto que proibe policiamento ostensivo unitário será votado na ALMG
Comissão de Segurança Pública emitiu parecer pela rejeição de emenda de deputado do MDB
Luiz Santana/ALMG
Emenda proíbe adoção do modelo de policiamento em que agente atua sozinho no patrulhamento

Está pronto para análise do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 249/23, que proíbe o policiamento ostensivo unitário no Estado a cargo da Polícia Militar de Minas Gerais. A matéria é de autoria do deputado Caporezzo (PL) e foi analisada pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (25/3/25). O principal argumento é que a atuação policial unitária coloca em risco a vida dos agentes.
Nessa modalidade de policiamento, o policial encontra-se sozinho, sendo responsável pelo patrulhamento de uma área específica. O relator do projeto e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), opinou pela rejeição da emenda n° 1 e pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da própria Comissão de Segurança Pública. A emenda foi apresentada em Plenário pelo deputado João Magalhães (MDB), no último dia 19 de março, e por isso retornou para a comissão de mérito para receber parecer.
Sargento Rodrigues destaca que a Lei Complementar Federal 95, de 1998, que trata de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis que compõem o processo legislativo, prevê que a vigência da lei será indicada de forma expressa.
Assim, por questão de clareza e segurança jurídica, a cláusula de vigência, que indica a data em que a lei entrará em vigor, deve integrar cada norma jurídica”, afirma o parecer. Portanto, consideramos que a emenda nº 1, que suprime a cláusula de vigência, é inapropriada e não merece prosperar”, conclui o relator.
O substitutivo nº 2 recupera o termo proibir” da proposta original, que havia sido trocado por restringir” no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto da CCJ buscava inserir na Lei 21.733, de 2015, diretriz para disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública para restringir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”. Essa lei estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública.
Já o substitutivo n° 2 mantém a alteração prevista na Lei 21.733, mas ajusta a redação, de forma a deixar a diretriz mais eficaz, ao proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo. (Com informações da ALMG)
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