25 de março, de 2025 | 09:00
STF decide se Bolsonaro e aliados se tornarão réus por tramar golpe
Agência Brasil/Arquivo
Da esquerda para direita: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; General Augusto Heleno
André Richter Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24) às 9h30, se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.
O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.
O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Primeira Turma
O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Rito
A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Em seguida, às 14h, o julgamento deve recomeçar.
A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (26) para finalizar a análise do caso. As regras do rito do julgamento estão previstas no regimento interno do Supremo.
Confira o rito que será seguido:
Abertura: ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, fará a abertura da sessão;
Relatório: em seguida, Alexandre de Moraes vai ler o relatório da denúncia, documento que resume as acusações, as manifestações das defesas e a tramitação ocorrida no caso;
PGR: o procurador-geral fará sua sustentação oral para defender que os acusados virem réus. O prazo será de 30 minutos;
Defesas: advogados dos oito denunciados terão 15 minutos cada um para realizar as defesas dos acusados;
Relator: palavra voltará para Moraes, que proferirá voto sobre questões preliminares suscitadas pelas defesas (pedidos de nulidade de provas, alegações de falta de acesso a documentos);
Votação: demais ministros votarão as questões preliminares;
Mérito: encerradas as questões preliminares, Alexandre de Moraes iniciará voto de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus;
Votos: demais ministros decidirão se acompanham ou não o voto de Moraes;
Encerramento: após a votação, o julgamento será encerrado.
Organização Criminosa
De acordo com a denúncia da PGR, Bolsonaro "liderou" uma organização criminosa para praticar atos lesivos à ordem democrática. Segundo a PGR, o grupo atuou entre julho de 2021 e janeiro de 2023 e era formado por militares e outros investigados que estavam na estrutura do Estado.
"A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito", diz a denúncia.
A denúncia cita que Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A PGR também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como "minuta do golpe".
Crimes
A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia. A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão:
Organização criminosa armada de 3 a 8 anos de prisão;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito de 4 a 8 anos de prisão;
Golpe de Estado de 4 a 12 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça de seis meses a 3 anos de prisão;
Deterioração de patrimônio tombado de 1 a 3 anos.
Defesa
Na defesa apresentada ao STF antes do julgamento, os advogados de Bolsonaro pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente e o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino para julgar o caso.
A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pediu que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.
Denúncias
Nas próximas semanas, o STF também vai decidir se mais 26 denunciados pela trama golpista se tornarão réus. Os acusados fazem parte dos núcleos 2,3 e 4 da denúncia, que foi fatiada pela PGR para facilitar o julgamento.
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Pablo
25 de março, 2025 | 18:52Lei é Lei, Data Vênia. Assim como impeachment está na constituição como medida legal para depor presidentes corruptos!
Sonho pelo Bolsopetismo na cadeia, se Deus quiser em breve teremos estes políticos que apoiam comunismo juntinho com aqueles políticos de tiktok presos. Sonho por representantes justos que não façam populismo barato e ajam de verdade, sem medo de represálias e em prol do povo brasileiro de verdade!”
Boachá
25 de março, 2025 | 18:43Nobre Cabuloso, não defendo político A ou B, concordo com o Data Vênia, a lei deve ser respeitada e se alguém cometeu crime que pague. Mas pague pelo crime que cometeu, dentro da tipificação. Data Vênia citou Dilma e concordo que ela respondeu por um crime que não cometeu. Amanhã podem prender alguém que cometeu lesão corporal a outrem e na bacia das almas imputar um crime de homicídio. Mesmo que não temos apreço por políticos A ou B, a lei deve ser seguida.”
Cabuloso
25 de março, 2025 | 15:25Esse boacha deve ser um sabidão.por.esta falando isso.A coisa já está escancarada com provas da intenção desse verme. Tô na torcida pra que ele seja trancado em breve”
Boachá
25 de março, 2025 | 11:51Houve crime, mas não de tentativa de golpe. É preciso entender que, para que exista um crime, é preciso que a conduta do autor do delito se amolde àquilo que se chama de ?elementares do tipo?, isto é, que esteja amoldada a todos os componentes da redação do tipo penal que representam a essência do comportamento descrito como criminoso na lei. É o que se chama de princípio da legalidade estrita.”
Data Vênia
25 de março, 2025 | 11:45Querer dar o golpe de Estado não basta. Iniciar uma ação tresloucada ou desesperada de protesto violento contra o governo legitimamente instalado não é suficiente. O elemento objetivo do tipo exige a ação de pelo menos um grupo armado, estruturado, organizado e fortemente armado a ponto de colocar em risco a defesa da ordem constitucional e do regime em vigor pelas forças de segurança e defesa institucional instaladas.
Independente de partido A ou B, devemos lembrar que certas condenações por meio de vingança pessoal e não com o devido amparo legal podem acarretar danos significativo aos pilares jurídicos. Da mesma forma que Dilma foi deposta de forma ilegal, o crime ao qual está sendo imputado a estes não há amparo legal. Desde 2016 vivemos uma democracia fragilizada devido arbitrariedades judiciárias, espero que a história não se repita e venha romper ainda mais nossa frágil democracia.
Cuidado com o que desejamos. A lei deve ser seguida, mesmo que não apoiamos certas mazelas da lei, a lei é lei.”